26 Junho 2024, Quarta-feira

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Defesa pede absolvição dos arguidos no caso do derrame de combustível em Sines

Defesa pede absolvição dos arguidos no caso do derrame de combustível em Sines

Defesa pede absolvição dos arguidos no caso do derrame de combustível em Sines

MSC Patricia que derramou 20 toneladas de fuelóleo ao largo do Porto de Sines

Advogado João Lima Cluny pediu a absolvição por considerar que os factos em que se baseia a acusação não ficaram demonstrados

 

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O advogado dos quatro acusados pelo derrame de combustível do navio “MSC Patrícia” no Porto de Sines, pediu ontem a absolvição de todos os arguidos no julgamento a decorrer no Tribunal de Setúbal.

Nas alegações finais, a defesa representada pelo advogado João Lima Cluny pediu a absolvição por considerar que os factos em que se baseia a acusação não ficaram demonstrados.

O caso remonta a 02 de Outubro de 2016, quando foi detectado, junto ao terminal de contentores do porto alentejano, um derrame de várias toneladas de ‘fuel oil’, combustível usado por navios.

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O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o proprietário do navio, o comandante (entretanto falecido), o chefe de máquinas e o imediato do navio “MSC Patrícia” pelo derrame de combustível no mar, que obrigou a uma interrupção da movimentação de navios no Porto de Sines, entre os dias 03 e 05 de Outubro de 2016.

A acusação do MP, de Maio de 2017, refere que “os arguidos tinham conhecimento de que os tanques do navio apresentavam deficiências e careciam de reparação há já mais de um ano”.

“Sabendo que os trabalhos de manutenção impunham necessariamente uma paragem do navio, com os consequentes prejuízos para a actividade comercial, os arguidos terão optado por continuar a utilizar os ditos tanques, efectuando descargas directas no mar de águas de lastro e do combustível, que com elas se misturava, dadas as deficiências apontadas num dos tanques de lastro”, acrescentava o documento.

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Os quatro arguidos no processo estão acusados da prática dos crimes de poluição com perigo comum e de falsificação de documento e da contra-ordenação de poluição do meio marinho.

A leitura da sentença está marcada para as 13:30 do próximo dia 27 de abril, no Tribunal de Setúbal.

GR // MCL – Lusa

 

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