Os municípios da Península de Setúbal- Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, constituíram desde a criação da NUTS portuguesa uma NUTS III.
A NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos é uma designação criada pelo Eurostat no início dos anos70 do século XX. Visa harmonização das estatísticas dos vários países, na recolha, compilação divulgação de estatísticas regionais.
Integrada na NUTS II denominada inicialmente Lisboa e Vale do Tejo, mais tarde, com a designação Lisboa (2002), presentemente área metropolitana de Lisboa (2013), aqueles municípios desde sempre integraram esta NUTS II e NUTS III, autónoma, Península de Setúbal.
No ano de 1991 foi criada a associação de municípios denominada Área Metropolitana de Lisboa à qual os municípios da Península de Setúbal aderiram desde a primeira hora, sem qualquer fragmentação até hoje.
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Península de Setúbal passou a estar integrada na NUTS III área metropolitana de Lisboa, (ver anexo II da lei), diluindo-se nesta, com os restantes 9 municípios da margem norte do tejo que integram a AML, Associação de Municípios.
A despromoção da península de Setúbal não foi explicada até hoje nem se encontram razões, fundamentos, argumentos porque foi riscada do mapa das NUTS III (sub-região), autónoma.
A supressão desta NUTS III não foi bem aceite por um conjunto de entidades e instituições e pelos cidadãos da região que se têm vindo a manifestar, por diversas formas, e em várias instancias politicas, económicas e sociais bem como em órgãos de comunicação social para ver alterada a situação que tem prejudicado o investimento nacional e estrangeiro nestes territórios e consequentemente com o prejuízo para as suas populações.
Este inconformismo manifesta-se hoje também entre governantes, deputados e autarcas da região que compreendem e reconhecem que a Península de Setúbal tem que ser tratada como merece e não continuar a ser prejudicada como tem vindo a acontecer.
Afigura-se mesmo que esta situação viola o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em matéria de coesão económica, social e territorial.
“A União Europeia promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados Membros.”
Em linha com aquela disposição o Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, na parte dedicada á coesão económica, social e territorial, consagra os objetivos a alcançar, na promoção do desenvolvimento harmonioso do conjunto da União para reforçar a sua coesão económica, social e territorial. A competência de cada Estado Membro para alcançar tais objetivos, os instrumentos a utilizar, e a avaliação em cada três anos nas instâncias Europeias, Comissão, Parlamento, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões dos progressos registados e das propostas para prosseguir nos objetivos a alcançar.
Com a apresentação da cada um dos Estados Membros do seu relatório, em cada três anos poderão ser apresentadas propostas, sendo de incluir entre elas a revisão da sua NUTS, em função da sua situação concreta em cada uma das suas regiões, NUTS II ou sub-regiões, NUTS III. Todavia, esta matéria pode ser objeto de revisão extraordinária devidamente fundamentada.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a CCDRLVT e os seus 52 municípios integrantes, incluindo a Península de Setúbal, existe apenas uma NUTS II (Região), a AML e os seus 18 municípios. Em termos de desenvolvimento harmonioso, coesão territorial e social esta situação já não tem sentido. É incongruente e irracional, numa área geográfica tão diversificada e com potencial endógeno, prejudicar o acesso ao desenvolvimento e à coesão territorial e social das suas populações e consequentemente o desenvolvimento económico e social do nosso país.
É neste quadro, que a Península de Setúbal reúne condições para ser enquadrada numa NUTS II e NUTS III, mantendo-se fiel à sua integração na AML na sua dimensão de Associação de Municípios e CCDRLVT na sua dimensão atual Entidade da Administração Desconcentrada do Estado.