A PSP recuperou hoje o troféu furtado ao Vitória Futebol Clube, em 2020, disse à agência Lusa um dos vice-presidentes do clube sadino. “A direcção do Vitória FC informa os sócios e todos os amigos vitorianos que o troféu furtado do interior do estádio por Rodolfo Vaz [antigo director desportivo], foi recuperada pela PSP de Torres Vedras”, anunciou José Correia de Almeida, vice-presidente e presidente da Mesa da Assembleia-Geral da SAD – Sociedade Anónima Desportiva do VFC.
Segundo este dirigente, o troféu, que se encontrava na casa do antigo director desportivo do clube, “apresenta vários danos que serão objecto de pedido de indemnização cível”, assume Correia de Almeida. Rodolfo Vaz foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Na queixa-crime apresentada pelo Vitória contra o ex-director desportivo Rodolfo Vaz e desconhecidos, a que a agência Lusa teve acesso, o clube sadino sustenta que, “em data não concretamente apurada”, mas que se situa entre o início de Fevereiro e o início de Março de 2020, “o denunciado [Rodolfo Vaz] retirou e levou consigo, fazendo seu” o troféu das instalações do VFC, “sem que tivesse sido autorizado para tal, contra a vontade do Vitória”.
O troféu em causa foi entregue em 1929 ao Vitória FC, durante um torneio realizado no Brasil, no qual o clube “foi agraciado com uma estatueta de bronze (…) com figuras equestres, onde constava a inscrição em latim ‘Ave Ceaser le Victor Salvet’, galardão que constitui parte do acervo do antigo museu Josué Monteiro e que se encontrava em exposição na sala de refeições/bar que serve a equipa de futebol profissional da SAD do VFC”.
Segundo a queixa-crime apresentada junto do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Setúbal, “tal objecto possuía valor monetário não concretamente apurado, mas nunca inferior” cinco mil e cem euros, estimando o VFC que, “sendo uma obra original do escultor, o seu valor rondará” os 75 mil euros.
“Com a sua actuação, o denunciado integrou no seu património coisa alheia, atuando com intenção ilegítima de se locupletar com objeto que bem sabia pertencer ao queixoso, contra a vontade deste, o que resultou num empobrecimento do real proprietário no montante de, pelo menos, 5.100 euros, com o correspondente igual enriquecimento por banda do denunciado, consumando-se o crime com a entrada da coisa na sua esfera patrimonial”, lê-se na queixa-crime .