7 Maio 2024, Terça-feira
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Os cães evoluíram para cãezinhos

A protecção dos animais está a mudar e requer cuidados para não “parir cães cegos”

Se há áreas em que a evolução sócio-cultural é muito evidente, a da protecção dos animais é uma delas.
As mudanças são não apenas rápidas mas também abrangentes e de alcance profundo. A protecção dos animais mudou na sociedade, na mentalidade colectiva, e o Direito acompanhou a comunidade nesta matéria de uma forma particularmente rápida. E não só no domínio legislativo mas também jurisdicional.
Ou seja, não foi apenas a lei que mudou, está também a ver-se uma grande evolução da aplicação dessa legislação.
No Direito português, em poucos anos, os animais evoluíram de meras coisas – um bem material, como qualquer outro – para seres, com a respectiva tutela penal. I.e, hoje, com a lei de 2014 que proíbe maus-tratos a animais de companhia, estes são protegidos pelo Estado, através da Justiça.
E aos poucos, essas tutela vai apertando a malha. Desde a primeira sentença mediática já desta nova lei – o caso Simba, o cão que foi morto a tiro pelo vizinho, em 2015, por ter entrado no seu terreno -, em que o juiz, ainda “agarrado” à lei antiga condenou por crime de dano, até à aplicação de prisão efectiva agora pelo Tribunal de Setúbal, vai uma distância abissal.
Já em termos de mudanças pessoais, nos hábitos e costumes, o comandante do SEPNA de Setúbal ilustra bem a evolução. Em 2002 ainda era caçador, mas hoje é dos mais destacados operacionais de aplicação da nova lei. Encostou a espingarda e agora caça quem maltrata animais.
E a tendência de mudança continua a mostrar-se forte. Por exemplo, com uma proposta do PAN, no Parlamento, para criminalizar a violência psicológica contra animais.
A este ritmo e com esta intensidade o desafio passa a ser, também, o de conseguirmos, colectivamente, manter o bom-senso e garantir o equilíbrio desta desejável preocupação com o bem-estar dos animais com princípios estruturantes como os da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Deixo um exemplo: Prevendo a lei que não proporcionar cuidados médico-veterinários preventivos (não falo de urgências) a um cão é crime de maus-tratos, o que fazer no caso de um sem-abrigo que tem no seu cão o seu maior amigo?

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