24 Julho 2024, Quarta-feira

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Tribunal de Setúbal julga primeiro crime de burla através de MBWay em Portugal

Tribunal de Setúbal julga primeiro crime de burla através de MBWay em Portugal

Tribunal de Setúbal julga primeiro crime de burla através de MBWay em Portugal

O grupo conseguiu retirar das contas bancárias das vítimas cerca de 40 mil euros

O Tribunal de Setúbal começou a julgar esta semana um grupo de quatro arguidos por burla a dezenas de pessoas através de MBWay, uma aplicação no telemóvel que permite realizar levantamentos e transferências bancárias sem necessidade de cartão bancário.

O grupo, todos moradores no Bairro da Bela Vista, conseguiu retirar das contas bancárias das vítimas, entre 2018 e 2019, pouco menos de 40 mil euros que utilizaram para financiar o seu estilo de vida.

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Esta é a primeira vez em Portugal que se sentam no banco dos réus suspeitos do crime de burla informática através da aplicação MBWay, cuja utilização é ainda desconhecida por parte de muitos portugueses. São cada vez mais conhecidas as detenções de burlões que, aproveitando este desconhecimento geral, acedem às contas bancárias das vítimas e retiram de lá avultadas somas de dinheiro.

Fábio Farias, 34 anos, liderou o esquema de burla e mesmo quando foi detido para cumprir pena de prisão por outro crime no início de 2019 continuou a enganar as vítimas através de contactos telefónicos dentro da cadeia, dando orientações aos três outros arguidos, duas mulheres e um homem.

O Ministério Público delineou o modo de actuação que permitiu ao grupo lesar as dezenas de vítimas. As vítimas eram contactadas por Fábio Faria através de uma plataforma online de compra e venda de produtos. O mentor do crime mostrava-se interessados na compra do artigo na plataforma eletrónica e informava os vendedores que pretendia efetuar o pagamento através da aplicação MBWay.

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Se a vítima conhecesse a aplicação, a conversa acabava, mas se não, o arguido explicava como fazer. “Tal explicação dada não era a correta porquanto o arguido informava os vendedores que teriam que proceder à introdução do número de telemóvel do comprador, quando na verdade, o número de telemóvel a inserir seria a do próprio utilizador da aplicação”, indica a acusação do MP.

Os vendedores, convencidos de que se trata de uma transação legítima, activavam o serviço referido, através da introdução do número de telemóvel fornecido pelo arguido e do código de seis números que lhes foi fornecido pelo mesmo. Neste momento, o grupo tinha acesso à conta bancária dos vendedores transferindo quantias bancárias para contas bancárias e procedendo ao levantamento em caixas multibanco. O levantamento era frequentemente realizado em multibancos de Setúbal e as quantias eram divididas pelos três principais arguidos.

Além da compra fraudulenta de produtos, os arguidos colocavam anúncios no mesmo site. Após receberem a quantia monetária pedida não procediam ao seu envio. Respondem, neste caso, por burla simples.

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O MP considera que “os arguidos conheciam perfeitamente a falsidade do rosário de mentiras que foram desfiando nas mensagens que enviaram aos ofendidos, com a intenção de, com esses artifícios, os iludir”.

Os três principais suspeitos cumpriam prisão preventiva desde março de 2019, mas foram soltos devido à pandemia Covid-19. O JIC Setúbal considerou que havia perigo de perturbação do inquérito, mas a pandemia levou a que fossem libertados.

 

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