Viagens podem ser reembolsadas ou remarcadas através de vale com validade até 31 de Dezembro de 2021
O município do Barreiro está a divulgar o 4º Caderno de Medidas que devem adaptadas para fazer face à pandemia do Covid-19 lançado pelo CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, com o objectivo de alertar os munícipes sobre reembolso de viagens canceladas devido à pandemia.
Este caderno centra-se num conjunto de medidas que respeitam as viagens organizadas por agências de viagens e turismo e as reservas de alojamento, com base no Decreto-Lei nº17/2020, aprovado a 23 de Abril.
Estas medidas estabelecem regras excecionais e temporárias aplicáveis às viagens organizadas e às reservas de alojamento, com data prevista entre 13 de Março e 30 de Setembro de 2020, não efectuadas ou canceladas devido à pandemia, assim como viagens de finalistas ou similares a que se refere o Decreto-Lei nº10-A/2020.
De acordo com as novas medidas os consumidores vão ter direito a “vale de igual valor ao que pagou, que é válido até 31 de Dezembro de 2021”, anuncia o CIAC em comunicado. No entanto, se o vale for utilizado para a realização da mesma viagem, mas em data diferente, “mantém-se o seguro contratado no momento da aquisição do serviço”.
O CIAC alerta ainda que “o reembolso deve ser efetuado no prazo de 14 dias a contar do pedido”.
O direito ao reembolso da viagem está previsto nos casos em que o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021; quando o reagendamento não for efectuado até ao dia 31 de Dezembro de 2021. E até ao dia 30 de setembro de 2020, nos casos em que os viajantes se encontrarem em situação de desemprego.
“O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo”.
Quanto às reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são reembolsadas de tiverem sido canceladas devido à declaração de estado de emergência decretado no país de origem ou em Portugal, ou devido ao encerramento de fronteiras imputável à Covid-19.
Assim, procedem para reembolso reservas efectuadas entre 13 de Março e 30 de Setembro de 2020, directamente pelo hóspede no empreendimento ou estabelecimento, através de plataformas em linha, ou ainda, através de agências de viagens e turismo.
“Se o reagendamento for efectuado para data em que a tarifa seja inferior ao valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do estabelecimento, não sendo devolvida ao hóspede caso este não a utilize”.