Município do Barreiro divulga medidas para reembolso de viagens

Município do Barreiro divulga medidas para reembolso de viagens

Município do Barreiro divulga medidas para reembolso de viagens

Viagens podem ser reembolsadas ou remarcadas através de vale com validade até 31 de Dezembro de 2021

 

O município do Barreiro está a divulgar o 4º Caderno de Medidas que devem adaptadas para fazer face à pandemia do Covid-19 lançado pelo CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, com o objectivo de alertar os munícipes sobre reembolso de viagens canceladas devido à pandemia.

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Este caderno centra-se num conjunto de medidas que respeitam as viagens organizadas por agências de viagens e turismo e as reservas de alojamento, com base no Decreto-Lei nº17/2020, aprovado a 23 de Abril.

Estas medidas estabelecem regras excecionais e temporárias aplicáveis às viagens organizadas e às reservas de alojamento, com data prevista entre 13 de Março e 30 de Setembro de 2020, não efectuadas ou canceladas devido à pandemia, assim como viagens de finalistas ou similares a que se refere o Decreto-Lei nº10-A/2020.
De acordo com as novas medidas os consumidores vão ter direito a “vale de igual valor ao que pagou, que é válido até 31 de Dezembro de 2021”, anuncia o CIAC em comunicado. No entanto, se o vale for utilizado para a realização da mesma viagem, mas em data diferente, “mantém-se o seguro contratado no momento da aquisição do serviço”.

O CIAC alerta ainda que “o reembolso deve ser efetuado no prazo de 14 dias a contar do pedido”.

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O direito ao reembolso da viagem está previsto nos casos em que o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021; quando o reagendamento não for efectuado até ao dia 31 de Dezembro de 2021. E até ao dia 30 de setembro de 2020, nos casos em que os viajantes se encontrarem em situação de desemprego.

“O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo”.

Quanto às reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são reembolsadas de tiverem sido canceladas devido à declaração de estado de emergência decretado no país de origem ou em Portugal, ou devido ao encerramento de fronteiras imputável à Covid-19.

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Assim, procedem para reembolso reservas efectuadas entre 13 de Março e 30 de Setembro de 2020, directamente pelo hóspede no empreendimento ou estabelecimento, através de plataformas em linha, ou ainda, através de agências de viagens e turismo.
“Se o reagendamento for efectuado para data em que a tarifa seja inferior ao valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do estabelecimento, não sendo devolvida ao hóspede caso este não a utilize”.

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