26 Junho 2024, Quarta-feira

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Processo de co-incineração em Outão com julgamento marcado

Processo de co-incineração em Outão com julgamento marcado

Processo de co-incineração em Outão com julgamento marcado

Julgamento está agendado para o próximo mês de Março. Vai ter lugar no Tribunal de Almada. Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra lutam contra Secil e Governo

O processo relativo à co-incineração de resíduos perigosos em Outão, Setúbal, vai começar a ser julgado a 20 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

A acção foi instaurada em Novembro de 2006, com as câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra a requererem a impugnação do despacho do Governo que dispensava de avaliação de impacto ambiental na operação de co-incineração na cimenteira Secil, localizada na serra da Arrábida. Um ano depois, as três autarquias anexaram outro processo contra os ministérios do Ambiente e da Economia, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Secil, a contestar a concessão de licenças ambiental, de instalação e exploração para a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira.

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As autarquias, representadas pelo advogado Castanheira Barros, pretendiam a suspensão da eficácia das licenças, com outra providência cautelar, que sucedeu a uma primeira, rejeitada pelo tribunal com o fundamento de que era inútil. A interposição foi acompanhada de um estudo do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, que concluiu pela perigosidade da co-incineração de resíduos perigosos para a saúde pública.

O estudo, que sublinhava os efeitos altamente tóxicos resultantes da co-incineração, sustentava a possibilidade de morte de células com a exposição prolongada do pulmão, por os poluentes, entre os quais furanos, subsistirem durante três décadas, pelo menos.

O Tribunal Administrativo de Almada deu acolhimento à providência cautelar e suspendeu a co-incineração em Outão.

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A Secil e o Ministério do Ambiente recorreram da decisão para o Tribunal Administrativo do Sul, que confirmou a decisão da primeira instância.

A 10 de janeiro de 2008, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu favoravelmente pela co-incineração, depois de novo recurso apresentado pela Secil e pelo Ministério do Ambiente. Em novembro de 2007, o Supremo Tribunal Administrativo tinha contrariado decisões de instâncias inferiores e autorizou a co-incineração em Souselas.

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