Câmara defende continuidade de Maria do Carmo Tiago na presidência na ausência de Dores Meira

Câmara defende continuidade de Maria do Carmo Tiago na presidência na ausência de Dores Meira

Câmara defende continuidade de Maria do Carmo Tiago na presidência na ausência de Dores Meira

Maria do Carmo Tiago, vice-presidente da Câmara de Setúbal

Parecer da CCDR-LVT que diz caber a Paulo Maia assumir as funções na ausência de Dores Meira desvalorizado. “Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, diz a autarquia

A Câmara de Setúbal continua a defender que a substituição temporária de Maria das Dores Meira (por motivo de doença) por Maria do Carmo Tiago na presidência está respaldada na lei. E desvaloriza a conclusão contrária da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), emitida num parecer que diz caber ao número dois da lista, Paulo Maia, assumir a função.

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Em comunicado, o município lembra que o parecer emitido pela CCDR-LVT “não é vinculativo”, constitui “uma posição isolada” e “não é acompanhado por outras CCDR”. “Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, revela.

A autarquia afirma que “a suspensão do mandato [de Dores Meira] não implica a transmissão da titularidade do cargo” e que “a vice-presidente [Maria do Carmo Tiago, que foi eleita no terceiro lugar da lista], exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência”.

“O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei. A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato”, lê-se no documento.

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“Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR-LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR. Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”, adianta.

“Ainda assim, para que a questão fique definitivamente encerrada, o município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais”, lembra a Câmara Municipal, a concluir.

Comunicado na íntegra

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Câmara Municipal de Setúbal mantém funcionamento regular durante ausência da presidente

Vice-Presidente Maria do Carmo Tiago assegura funções da presidência em regime de suplência

Setúbal, 2 de outubro de 2026 – Durante a suspensão temporária do mandato da Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, por motivo de doença, as funções da Presidência são asseguradas pela Vice-Presidente, Maria do Carmo Tiago, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A autarquia funciona com normalidade, e os Vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas.

A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo. A Vice-Presidente exerce as competências próprias e delegadas da Presidente enquanto durar a sua ausência. O lugar da Presidente no órgão colegial foi preenchido pela Vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei. A assunção do cargo de Presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato.

Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo Município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR. Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei. Ainda assim, e para que a questão fique definitivamente encerrada, o Município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais.

O Executivo Municipal reafirma o compromisso de continuar a responder, sem interrupções, às necessidades da população de Setúbal e Azeitão.

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