Arquitetura do Poder Local (III)Assembleias Municipais: reforçar a fiscalização para fortalecer a democracia

Arquitetura do Poder Local (III)Assembleias Municipais: reforçar a fiscalização para fortalecer a democracia

Arquitetura do Poder Local (III)Assembleias Municipais: reforçar a fiscalização para fortalecer a democracia

16 Julho 2026, Quinta-feira
Presidente da Assembleia Municipal da Moita e membro do Conselho Geral da ANAM

Nos dois artigos anteriores defendi a necessidade de repensar a arquitetura do Poder Local e apresentei uma proposta para clarificar a composição e as funções dos executivos municipais.


Essa reforma só fará sentido, porém, se for acompanhada por um verdadeiro reforço das Assembleias Municipais.
Não existe boa governação sem fiscalização eficaz. E não existe fiscalização eficaz quando o órgão fiscalizador depende, para o exercício da sua missão, do próprio órgão que deve fiscalizar.

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Hoje, as Assembleias Municipais dispõem de competências muito relevantes. Aprovam os documentos estratégicos mais importantes do município, fiscalizam a atividade da Câmara Municipal e representam diretamente os cidadãos.


Mas, paradoxalmente, continuam a depender quase integralmente da estrutura administrativa e financeira da Câmara.


Esta realidade merece ser repensada.

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Uma Assembleia Municipal deve dispor de verdadeira autonomia funcional e administrativa, acompanhada dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências.


O seu orçamento não deve resultar da disponibilidade ou da boa vontade do executivo municipal. Deve assentar em critérios objetivos definidos na lei, garantindo previsibilidade, independência e transparência.


O mesmo princípio deve aplicar-se aos serviços de apoio.

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Os funcionários que prestam apoio permanente à Assembleia Municipal devem depender funcionalmente do respetivo Presidente, assegurando uma separação institucional clara entre quem governa e quem fiscaliza.


Também os grupos municipais devem dispor de condições mínimas para exercerem plenamente o seu mandato, através de estruturas de apoio adequadas à sua dimensão.


Importa igualmente reconhecer que uma fiscalização séria exige tempo, preparação e estudo.


Os membros das Assembleias Municipais não devem exercer funções em regime de permanência. Mas o exercício das suas responsabilidades justifica mecanismos que permitam compatibilizar a vida profissional com o desempenho do mandato, valorizando particularmente as funções de maior responsabilidade institucional.


O reforço das Assembleias Municipais não constitui um privilégio para os eleitos.


Constitui uma garantia para os cidadãos.


Quanto mais independente, preparada e exigente for a Assembleia Municipal, maior será a qualidade da governação local.


Reforçar a Assembleia Municipal não significa enfraquecer a Câmara Municipal.


Significa reforçar a democracia local.


Porque uma democracia madura não receia o escrutínio.
Valoriza-o.

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