Nos dois artigos anteriores defendi a necessidade de repensar a arquitetura do Poder Local e apresentei uma proposta para clarificar a composição e as funções dos executivos municipais.
Essa reforma só fará sentido, porém, se for acompanhada por um verdadeiro reforço das Assembleias Municipais.
Não existe boa governação sem fiscalização eficaz. E não existe fiscalização eficaz quando o órgão fiscalizador depende, para o exercício da sua missão, do próprio órgão que deve fiscalizar.
Hoje, as Assembleias Municipais dispõem de competências muito relevantes. Aprovam os documentos estratégicos mais importantes do município, fiscalizam a atividade da Câmara Municipal e representam diretamente os cidadãos.
Mas, paradoxalmente, continuam a depender quase integralmente da estrutura administrativa e financeira da Câmara.
Esta realidade merece ser repensada.
Uma Assembleia Municipal deve dispor de verdadeira autonomia funcional e administrativa, acompanhada dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências.
O seu orçamento não deve resultar da disponibilidade ou da boa vontade do executivo municipal. Deve assentar em critérios objetivos definidos na lei, garantindo previsibilidade, independência e transparência.
O mesmo princípio deve aplicar-se aos serviços de apoio.
Os funcionários que prestam apoio permanente à Assembleia Municipal devem depender funcionalmente do respetivo Presidente, assegurando uma separação institucional clara entre quem governa e quem fiscaliza.
Também os grupos municipais devem dispor de condições mínimas para exercerem plenamente o seu mandato, através de estruturas de apoio adequadas à sua dimensão.
Importa igualmente reconhecer que uma fiscalização séria exige tempo, preparação e estudo.
Os membros das Assembleias Municipais não devem exercer funções em regime de permanência. Mas o exercício das suas responsabilidades justifica mecanismos que permitam compatibilizar a vida profissional com o desempenho do mandato, valorizando particularmente as funções de maior responsabilidade institucional.
O reforço das Assembleias Municipais não constitui um privilégio para os eleitos.
Constitui uma garantia para os cidadãos.
Quanto mais independente, preparada e exigente for a Assembleia Municipal, maior será a qualidade da governação local.
Reforçar a Assembleia Municipal não significa enfraquecer a Câmara Municipal.
Significa reforçar a democracia local.
Porque uma democracia madura não receia o escrutínio.
Valoriza-o.