Município de Alcácer do Sal mantém taxa de IMI em 0,3% e fixa participação variável no IRS em 3%

Município de Alcácer do Sal mantém taxa de IMI em 0,3% e fixa participação variável no IRS em 3%

Município de Alcácer do Sal mantém taxa de IMI em 0,3% e fixa participação variável no IRS em 3%

Conjunto de medidas fiscais, a vigorarem em 2027, com impacto direto no orçamento dos munícipes, beneficia agregados familiares com dependentes a cargo

O município de Alcácer do Sal fixou, na passada quinta-feira em reunião ordinária, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar em 2027, aprovando, por unanimidade, a manutenção do valor mínimo legal aplicável, ou seja, 0,3%, renovando, também, benefícios para famílias com dependentes em situação de habitação própria e permanente no concelho.

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Garante-se, assim, uma redução em 30 euros para famílias com um dependente, 70 euros para agregados com dois dependentes e 140 euros para quem tenha a cargo três ou mais dependentes.

Do conjunto de medidas fiscais previstas para o próximo ano, submetidas a deliberação por parte do executivo camarário, constou, também, a participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a que o município terá direito, advinda da tributação dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, e que fica, no caso, em 3%.

A proposta, apresentada pelo vereador António Grilo (PS), foi aprovada por maioria, com dois votos contra por parte das vereadoras Ana Morgado (CDU) e Manuela Caixas (CDU), presente em regime de substituição do vereador Arlindo Passos (CDU).

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A intenção de voto foi justificada por Ana Morgado que disse considerarem que a medida está a “beneficiar as pessoas com mais rendimento e a tirar rendimento a todos os munícipes”. Esta tomada de posição mereceu o comentário da presidente da autarquia, Clarisse Campos (PS), que afirmou pretender-se a “devolução dos impostos às pessoas”, salientando a necessidade de criar “atrativos para fixar pessoas no território”, anuindo que a medida “beneficia a classe média, que tem sido sempre fustigada ao longo dos últimos anos”.

Na mesma sessão, o órgão executivo aprovou, ainda, por unanimidade, o lançamento para o ano de 2027 de uma Derrama de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que corresponda, proporcionalmente ao rendimento gerado na área geográfica do município.

No elenco das medidas de âmbito fiscal levadas à análise da câmara municipal estabeleceu-se, ainda, a fixação pelo valor máximo permitido, 0,25%, da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), que se traduz na aplicação de um percentual, que reverte para as recitas da autarquia, sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas aos clientes finais que sejam munícipes.

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As medidas aprovadas pelo executivo carecem de apreciação e votação em sede de Assembleia Municipal, cuja reunião decorre a 29 de junho.

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