Câmara de Sines diz que recomendações do TdC sobre dirigentes foram adotadas

Câmara de Sines diz que recomendações do TdC sobre dirigentes foram adotadas

Câmara de Sines diz que recomendações do TdC sobre dirigentes foram adotadas

Autarca explicou que foram “nomeados, provisoriamente, dirigentes para cargos de chefia” sem a devida “a abertura do concurso público”

O atual presidente da Câmara de Sines, Álvaro Beijinha (CDU), disse esta sexta-feira que as recomendações do Tribunal de Contas (TdC) sobre designações de dirigentes no município foram adotadas pelo anterior executivo.

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“Aquilo que é a nossa perceção do relatório, no decorrer da auditoria houve um direito ao contrário por parte da câmara [que] acatou as recomendações” do TdC, esclareceu o autarca, eleito pela CDU e a cumprir o primeiro mandato.

Em causa está a auditoria do TdC, revelada na quarta-feira, que detetou que 16 câmaras municipais do continente, entre as quais a de Sines, não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.

No entanto, e segundo a auditoria, após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.

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No caso de Sines, segundo Álvaro Beijinha, o anterior executivo, de maioria socialista, adotou as recomendações do TdC não tendo existido “consequências legais”.

Questionado pela agência Lusa, o autarca explicou que, em Sines, foram “nomeados, provisoriamente, dirigentes para cargos de chefia” sem a devida “a abertura do concurso público”, no “prazo máximo de 90 dias” e “com publicação em Diário da República”.

Essas “recomendações foram feitas, no caso dos 90 dias, claramente não estava a ser cumprido, e a câmara passou a adotar [esses] procedimentos”, acrescentou.

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“Já neste mandato também já fizemos a nomeação de novas chefias e cumprimos esse prazo dos 90 dias”, afiançou.

De acordo com o tribunal, as normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM) não foram cumpridas em 16 municípios.

A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra relativas aos municípios de Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu.

O documento indica que os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.

Doze municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República ou fizeram-no de forma incompleta.

Após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.

O tribunal recomenda aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António a abertura de procedimentos concursais para regularização da situação de dirigentes em regime de substituição, remetendo ao TdC documentação comprovativa em 90 dias.

No mesmo sentido, aos municípios de Oeiras e Seixal é recomendado que “iniciem prontamente as diligências necessárias à regularização da indiciada infração, procedendo à abertura dos correspondentes procedimentos concursais”, e que remetam ao TdC provas documentais em 180 dias.

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