A comunicação do Professor Doutor Viriato Soromenho-Marques, intitulada «A Construção Social e Política dos Direitos Humanos: Perspetivas, Limites e Desafios», apresentada nos “Encontros com História – Resistência, Tempos e Memórias”, organizados pela Associação de Professores de História no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, constituiu uma reflexão crítica sobre a genealogia e os desafios contemporâneos dos Direitos Humanos. A iniciativa, realizada a 21 de fevereiro de 2021, em parceria com o CIES – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o Museu do Aljube – Resistência e Liberdade, reforçou o enquadramento histórico desta problemática.
Os Direitos Humanos não são apenas proclamações morais abstratas; dependem da ação política e da responsabilidade do Estado. Nesta perspetiva, Hobbes e Maquiavel revelam uma racionalidade frequentemente subestimada. Hobbes, ao defender a soberania como condição de segurança e paz civil, reconhece implicitamente que a proteção da vida é um dever fundamental do Estado. Maquiavel, ao refletir sobre a estabilidade do poder, evidencia a necessidade de preservar o corpo político.
A Revolução Francesa marcou um momento decisivo na positivação dos direitos com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O artigo 22.º da Constituição Francesa introduziu a noção de direitos sociais, reconhecendo que a sociedade deve garantir meios de subsistência aos seus membros. Contudo, essa universalidade foi inicialmente limitada. Mary Wollstonecraft denunciou essa contradição ao reivindicar os direitos das mulheres.
O chamado “Sonderweg” alemão, associado a Otto von Bismarck, ilustra outro paradoxo histórico. Apesar do seu autoritarismo, Bismarck introduziu políticas sociais pioneiras. A lógica era pragmática: um Estado forte depende da estabilidade e das condições de vida das populações trabalhadoras.
Em paralelo, o pensamento liberal consolidou o primado do indivíduo. John Locke afirmou os direitos naturais à vida, liberdade e propriedade; Baruch Espinosa destacou a liberdade de consciência; e Immanuel Kant fundamentou juridicamente a dignidade humana como fim em si mesma.
Também a Escola Ibérica da Paz contribuiu para esta tradição. Bartolomeu de Las Casas denunciou a violência colonial e afirmou, no debate com Juan Ginés de Sepúlveda, que não pode haver paz sem justiça. O Padre António Vieira defendeu igualmente a dignidade dos povos oprimidos.
Soromenho-Marques recordou episódios sombrios do colonialismo europeu, como as Guerras do Ópio impostas pelo Império Britânico na China e a violência do Estado Livre do Congo, domínio pessoal de Leopoldo II da Bélgica.
Após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, procurou-se responder aos horrores da guerra e do genocídio. Mesmo a guerra possui limites jurídicos; o genocídio não admite legitimidade.
A crise contemporânea inclui também uma dimensão ambiental. Eunice Newton Foote antecipou o problema das alterações climáticas, Rachel Carson alertou para uma crise ecológica profunda e Donella Meadows demonstrou os limites do crescimento num planeta finito.
Sem garantias públicas efetivas, os Direitos Humanos permanecem promessas frágeis. Como lembrava Mahatma Gandhi, “a velocidade é irrelevante se vamos na direção errada”, e James Baldwin recordou que nada pode ser transformado sem primeiro ser enfrentado. A construção social e política dos Direitos Humanos permanece uma tarefa essencial. Esta reflexão sublinha que a efetivação dos direitos exige instituições democráticas sólidas, memória histórica e participação cívica ativa. Só através de responsabilidade política, comunidade e cooperação internacional é possível transformar princípios universais em garantias concretas para todos.