Perito da Medicina Legal compara sofrimento de idosa morta em casa ao de Jéssica Biscaia

Perito da Medicina Legal compara sofrimento de idosa morta em casa ao de Jéssica Biscaia

Perito da Medicina Legal compara sofrimento de idosa morta em casa ao de Jéssica Biscaia

João Ferreira dos Santos descreveu “situação deplorável” no julgamento de António e Blanca de Oliveira

O perito do Instituto de Medicina Legal que realizou a autópsia à mulher de 98 anos que morreu em casa à fome, sem quaisquer cuidados de higiene ou assistência médica, amarrada à cama e com a perna partida comparou o estado em que encontrou a vítima com Jéssica Biscaia, a menina de três anos morta à pancada em Setúbal ao longo de dias.

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“Há muitos anos que não via uma situação tão deplorável como esta, apenas no caso de Jéssica, a menina morta à pancada. Admito que esta mulher tenha passado por um sofrimento físico e psíquico enorme até morrer”, disse João Ferreira dos Santos, no julgamento de António e Blanca de Oliveira, filho e nora de Maria Nazareth, julgados por homicídio qualificado.

A idosa morreu em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024. O Ministério Público (MP) descreve que António e Blanca de Oliveira, acusados de homicídio qualificado, viviam desde 2020 na casa do filho de António, onde Maria Nazareth, portuguesa que emigrou para a Venezuela na juventude, vivia desde 2018. Em 2021, o filho do arguido saiu de casa, deixando o seu pai e a companheira com a avó.

António e Blanca “decidiram, de forma deliberada e consciente, em comunhão de esforços e intentos, e na execução de um plano comum, não prestar quaisquer cuidados à vítima”.

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A idosa era autónoma até 2023, quando viria a sofrer uma queda na casa de banho, provocando uma fratura no fémur. “Bem sabendo que a vítima, mãe e sogra dos arguidos, precisava de tratamento médico urgente, a que não podia, nem conseguia, recorrer sozinha, deixaram-na, deliberadamente, à sua sorte e intenso sofrimento”, descreve a acusação do MP.

Ao longo de dois anos, entre 2022 e 2024, a idosa nunca foi assistida no hospital nem centro de saúde, onde se dirigia com alguma frequência quando o seu neto residia em casa. “Não obstante a arguida Blanca Oliveira não trabalhar, passando os seus dias na residência comum e, bem assim, de o arguido António Oliveira trabalhar apenas no período noturno, nenhum dos arguidos garantiu, nos longos meses que antecederam a morte de Maria da Nazareth, os cuidados mínimos de saúde, higiene, alimentação e hidratação de que aquela necessitava e que aqueles podiam, deviam e eram capazes de providenciar”.
Os dois chegaram mesmo a amarrar a idosa à cama com a intenção de “acelerar a morte da vítima e, de forma a controlarem a agitação própria que a doença (demência) lhe impunha”.

No julgamento, que parte agora para as alegações finais, o perito do Instituto de Medicina Legal descreveu as várias lesões que encontrou no cadáver da vítima e ainda considerou que “em pleno século XXI, com as urgências hospitalares que existem, esta mulher devia ter recebido tratamento médico, mas foi deixada ao abandono por quem tinha sobre ela obrigações de cuidado”.

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O perito apontou para lesões na face, numa das orelhas, que sugere que foi puxada com violência, uma total falta de higiene provada pela sujidade acumulada em todo o corpo, o estado cadavérico em que se encontrava, bem como feridas nos pulsos e tornozelos que indiciam que foi amarrada.

O advogado dos arguidos, Pedro Pestana, questionou o perito sobre as suas conclusões, que apontavam para um cenário de violência doméstica agravada pela morte e maus-tratos e ainda para a existência de comida no estômago da vítima, o que vai contra a tese do MP em que os arguidos não alimentavam a idosa.

“A existência de resquícios de sopa no estômago não mostra que tenha sido alimentada recentemente, uma vez que estava acamada durante muito tempo, o que é evidenciado pelas úlceras de pressão no corpo”. O advogado admite uma condenação dos arguidos, mas não por homicídio qualificado, mas sim negligente ou por violência doméstica.

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