Projeto tem como objetivo é um instrumento de mecenato voluntário que visa promover o envolvimento cívico de cidadãos
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, o projeto de regulamento municipal da iniciativa de mecenato ambiental “Árvores com Nome”, bem como a sua submissão a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, com o objetivo de recolher contributos e sugestões da população.
O período de consulta pública terá início após a publicação do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República. De acordo com a proposta aprovada, os contributos recebidos serão analisados e, quando devidamente fundamentados, integrados na proposta final, que, depois de validada pela Câmara Municipal, será submetida a deliberação da Assembleia Municipal.
Tendo em conta que o regulamento prevê regras relativas ao tratamento de dados pessoais, foi igualmente aprovada a sua submissão à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para emissão de parecer por parte da autoridade de controlo.
O município recorda que, no exercício das suas competências nas áreas do ambiente, espaços verdes, proteção da natureza, qualidade de vida e ação climática, reconhece o arvoredo urbano como uma infraestrutura verde essencial, com impacto direto no bem-estar das populações, na resiliência climática, na estruturação da paisagem urbana e na valorização do território.
A iniciativa “Árvores com Nome” é “um instrumento de mecenato ambiental voluntário quevisa promover o envolvimento cívico de cidadãos, empresas e outras entidades na valorização do património arbóreo municipal, salvaguardando integralmente a titularidade pública, o planeamento técnico, a gestão profissional do arvoredo urbano e os princípios da integridade, transparência, imparcialidade e interesse público”, explica a informação enviada a O SETUBALENSE.
O regulamento define o enquadramento jurídico, técnico, procedimental e ético da iniciativa, garantindo a sua conformidade com o regime jurídico das autarquias locais, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Procedimento Administrativo e as boas práticas de governação pública. Estabelece ainda o regime de aceitação, pelo município, de donativos destinados à plantação de árvores em espaço público municipal, bem como as condições de identificação dos respetivos mecenas.
Entre os objetivos da iniciativa estão a valorização e incremento do arvoredo urbano, o reforço da adaptação às alterações climáticas, a promoção da participação cívica e da corresponsabilização da comunidade na proteção do património natural, o fomento do mecenato ambiental sustentável e o reforço da transparência e proximidade entre o município e a população.
A participação concretiza-se através de donativos voluntários, financeiros ou em espécie, sem qualquer contrapartida administrativa, urbanística, contratual ou fiscal por parte do município, sendo eventuais benefícios fiscais exclusivamente determinados pelo enquadramento legal aplicável e pela Autoridade Tributária.
O regulamento clarifica ainda que a qualidade de mecenas não confere direitos de propriedade, posse ou uso exclusivo das árvores, nem poder de decisão sobre a sua localização, gestão, substituição ou remoção. A seleção das espécies, calibres, número de exemplares e técnicas de plantação será da responsabilidade dos serviços municipais competentes, privilegiando espécies autóctones e adequadas às condições locais, cabendo ao município proceder à identificação do mecenas associado a cada árvore plantada.