Suspeito é visado por se aproveitar da isenção do título de posse de arma inerente à profissão para comprar munições em armeiros e revendê-los no mercado negro
Um Oficial de Justiça do Tribunal de Almada foi detido pela PSP com um cúmplice por tráfico e mediação de armas. O principal suspeito é visado por se aproveitar da isenção do título de posse de arma inerente à profissão de Oficial de Justiça para poder comprar milhares de munições em armeiros da Grande Lisboa e revendê-las, com a ajuda de um cúmplice, no mercado negro.
A investigação nasceu em 2021 pela PSP de Lisboa e apurou que o Técnico de Justiça, que estava de licença sem vencimento desde o início da atividade criminosa, adquiria munições em grande quantidade, de calibre 6.35mm, 7.65mm e 9mm, em quatro armeiros na Grande Lisboa. Até julho de 2024, adquiriu 11200 munições, que os dois suspeitos viriam a vender a terceiros, mediante encomendas realizadas.
A venda das munições era feita pelos dois suspeitos que contactavam, ou eram contactados, por compradores das munições e negociavam então o valor das mesmas. A investigação apurou que os dois suspeitos exerciam a atividade de forma habitual e como forma de sustento, fazendo desta o modo de vida, sendo que o Oficial de Justiça tirou uma licença sem vencimento na altura em que começou a atividade criminosa.
A PSP de Lisboa viria a deter os dois suspeitos e na casa do Oficial de Justiça, em Almada, foram encontradas armas e munições. Na casa do segundo suspeito, também em Almada, não foi encontrado qualquer bem ilegal.
Os dois foram presentes ao Tribunal de Lisboa para aplicação de medidas de coação e foram libertados mediante apresentações à esquadra da residência e proibição de contactos. Pedro Pestana, advogado do segundo suspeito, que trabalhava par e par com o Oficial de Justiça, considerou que a sua libertação foi justificada, visto que “não há qualquer prova da intermediação na revenda das mediações e não foi encontrada qualquer arma em sua casa. O meu cliente nunca comprou munições e nunca desconfiou que o co arguido, seu amigo que acompanhava em algumas deslocações a armeiros, revendesse as munições”.