Moita altera PDM em função da Lei dos Solos e junta-se a Setúbal

Moita altera PDM em função da Lei dos Solos e junta-se a Setúbal

Moita altera PDM em função da Lei dos Solos e junta-se a Setúbal

Os municípios de Moita e Setúbal são, segundo Carlos Albino, os dois únicos da península setubalense que já chegaram à fase final do processo

A Câmara da Moita aprovou, na passada terça-feira, a alteração do Plano Director Municipal (PDM) para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e à Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU).

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A proposta passou com quatro votos favoráveis do PS e cinco abstenções (quatro da CDU e uma do vereador independente Ivo Pedaço).

Segundo Carlos Albino, presidente da autarquia, Moita e Setúbal passaram a ser “os dois únicos municípios da península setubalense com o RJIGT publicado”. “Moita e Setúbal juntam-se a outros sete municípios da Área Metropolitana de Lisboa [composta por 18] que já chegaram à fase final do processo. Estamos na linha da frente”, disse o líder do executivo, que realçou ainda a forma como a autarquia da Moita conseguiu tratar desta questão administrativa.

“A Divisão de Urbanismo, com os seus próprios recursos, conseguiu desenvolver três alterações ao PDM, sem apoio de qualquer consultadoria externa. Algumas empresas levavam 120 mil euros para fazer esta alteração”, vincou, para reforçar de seguida os elogios aos funcionários autárquicos que estiveram envolvidos no processo. “Aquilo que outras Câmaras andaram a contratar, e que ainda não têm dado como terminado, a Câmara da Moita conseguiu com os seus trabalhadores.”

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João Romba, vereador da CDU, também valorizou o desempenho dos funcionários da autarquia, mas lembrou que se tratou de “uma alteração simplificada”, de adequação à Lei dos Solos. E juntou: “Certo é que este trabalho foi iniciado no mandato passado [da CDU] – naturalmente que há-de ter aqui alguns ajustes, com outras opções políticas, provavelmente –, mas o trabalho necessário é a adequação à Lei”, sublinhou, antes de justificar o sentido de voto da CDU. “Os vereadores da CDU abstêm-se porque se a proposta fosse apresentada pela CDU seria outra. Não querendo votar contra aquilo que é uma obrigação legal, abstemo-nos. Esta não é uma alteração profunda, é meramente uma adequação com pequenas correcções de algumas classificações do território”, declarou.

A proposta vai agora ser apreciada e votada na Assembleia Municipal.
Os municípios que ainda não tenham efectuado a adequação ao RJIGT e à Lei estão automaticamente suspensos de poderem praticar quaisquer actos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas, a não ser que declarem a identificação e delimitação de áreas objecto de excepção à respectiva CCDR.

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