Dois arguidos foram despedidos em 2018 e condenados em Março do ano passado pelo Tribunal do Barreiro
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter as penas suspensas de dois e três anos à directora técnica e ao psicólogo da casa de acolhimento de jovens em risco Rumo, no Barreiro, por crimes de maus-tratos a menores, os jovens institucionalizados. Os crimes ocorreram em 2017 e as vítimas foram dois rapazes de 15 anos.
O Tribunal do Barreiro entendeu que as acções dos arguidos, Carla Santos e Vladimir Perez, constituíram abuso de poder e resultaram em agressões físicas e psicológicas graves aos dois menores sob a sua tutela, em violação do dever de protecção.
Na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, pode-se ler que foi destacada “a gravidade das agressões relatadas, incluindo golpes com luvas de boxe e violência reiterada, que afectaram gravemente o bem-estar das vítimas e violaram normas de protecção infantil”.
Os dois arguidos foram despedidos em 2018 e condenados em Março do ano passado pelo Tribunal do Barreiro. A pena foi suspensa “com o objectivo de reintegração e prevenção, condicionada a restrições específicas e à colaboração dos arguidos com os serviços de reinserção social”.
Num dos episódios, em Novembro de 2017, os dois jovens visados portaram-se mal na escola que frequentavam. Quando os arguidos foram informados levaram os rapazes para um quarto para os agredir. Aqui, no “quarto do adulto”, Vladimir desferiu socos com uma luva de boxe num e pontapeou-o enquanto estava agachado junto à porta. Ao outro deu um murro no peito. Depois entregou as luvas de boxe aos dois e disse-lhes para lutarem”. Carla Santos estava presente neste momento.
Noutro momento, na Páscoa, um dos jovens dirigiu-se à esquadra da PSP para apresentar queixa, mas soube que os arguidos o procuravam e desistiu da queixa. Foi depois, em momento distinto, levado para o mato pelos dois arguidos e agredido com pancadas na cabeça e murros por Vladimir.
Noutro episódio, durante o Verão de 2017, os dois jovens foram agredidos por Vladimir quando estavam no quarto com vários socos e ainda um dos jovens foi insultado quando por não ter tido uma aula de luta olímpica na escola. “Queres luta? Eu dou-te a luta em casa”, disse o psicólogo. Quando faltou às aulas, o mesmo jovem foi agredido com um soco no peito.
Para o tribunal, o depoimento de um dos jovens foi determinante tendo em conta a ausência de provas médicas para comprovar as agressões. O juiz considera que este “confirmou a factualidade provada de forma escorreita, objectiva, sem contradições e descreveu com assinalável detalhe o que guardou na memória”. O segundo ofendido não compareceu em tribunal pois permanece em parte incerta.
Em tribunal, os arguidos “não assumiram qualquer responsabilidade, antes se vitimizando e não revelando qualquer empatia para com os sofrimento destes jovens”, pode-se ler na sentença. O Tribunal considerou o grau de culpa dos arguidos mediano, “considerando o propósito correctivo e disciplinador que os terá norteado”.