O Ordenamento do Território que nos últimos 50 anos foi preocupação maior de políticos e técnicos bem-intencionados acabou numa embrulhada de normas, leis e procedimentos que teceram um verdadeiro “colete de forças” para Políticos, Dirigentes e Técnicos da Administração Pública bem-intencionados.
Vamos por partes. O Decreto-Lei nº. 117/2024, de 30 de dezembro, é mais uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, RJIGT, decreto-lei nº. 80/2015, de 14 de maio. Esta alteração legislativa tem como objetivo principal contribuir para resolver os problemas da habitação. Como? Permitindo transformar solo rústico em solo urbano, simplificando os procedimentos já existentes para essa finalidade.
Esta alteração tem sido criticada, diabolizada ao ser designada como “Entorse” ao planeamento, “via aberta para a corrupção” um incentivo para a “especulação “imobiliária, etc.
Com o devido respeito, não concordo com essas críticas. Na verdade, o que a alteração vem sublinhar é que a reclassificação do solo é uma competência dos Municípios- Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, como de resto a classificação do solo.
Logo aquelas críticas estão a ser dirigidas aos autarcas, aos eleitos do Povo, que são assim considerados em geral, com aquelas críticas, de incompetentes e não idóneos para tratar das questões do ordenamento do território e do urbanismo.
O objetivo é disponibilizar solo urbano para construção de habitação, maioritariamente pública e a preços controlados, medianos, o que só pode significar mais acessível para comprar ou arrendar.
Para que tal possa acontecer são exigidos um conjunto de requisitos e procedimentos legais a observar, a elaboração de uma proposta pela Câmara Municipal, que terá discussão publica, a aprovar na Câmara e na Assembleia Municipal.
Pode não resolver o problema da habitação? Pode. Porque temos anos de atraso na resolução do direito à habitação, que tem o nó górdio no sistema de ordenamento e planeamento do território e urbanismo vigente, com processos envoltos em pareceres e mais pareceres sobre tudo e um par de botas, a ver quem tem mais poder, que originam espera de anos para decidir, que acabam por deixar de ter interesse ou são resolvidos nos meandros da burocracia.
A crítica tem sido dirigida a esta alteração legislativa como uma espécie de tsunami ao RJIGT. Aqui chegados é legitimo perguntar: o sistema de planeamento em vigor tem contribuído para o ordenamento do território? Então não é habitual ouvir que temos um país desordenado? Fico com a ideia de que existem interesses instalados que estão contra estas competências municipais. A minha critica dirige-se à burocracia que se instalou, que contribui para a corrupção, à falta de transparência e de responsabilização.
Considero esta lei positiva, mas o nó górdio ainda se mantém.
Os Municípios e os seus Autarcas não são decisores Menores. Transparência, celeridade e responsabilidade.