Tribunal condena a três anos de pena suspensa guarda prisional pela morte de Claudisabel [actualizada]

Tribunal condena a três anos de pena suspensa guarda prisional pela morte de Claudisabel [actualizada]

Tribunal condena a três anos de pena suspensa guarda prisional pela morte de Claudisabel [actualizada]

Família da vítima receberá 150 mil euros por danos não patrimoniais, pagos pela seguradora do arguido

O Tribunal de Grândola condenou a uma pena suspensa de três anos Marco da Silva, guarda prisional de 50 anos, pela morte da artista Claudisabel, de 46 anos, num acidente de viação em dezembro de 2022 na A2 em Alcácer do Sal.

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O arguido conduzia com uma taxa de álcool no sangue de 1,95 g/l quando embateu de forma violenta por trás na viatura conduzida pela artista.

O acidente mortal ocorreu na madrugada de 19 de Dezembro de 2022, às 1h50, na A2, junto a Alcácer do Sal. O arguido seguia a uma velocidade de 124 km/h no Audi A4 na faixa da direita quando embateu na traseira do veículo conduzido por Cláudia Madeira, um Smart, que seguia na mesma faixa a uma velocidade de 59 km/h.

A violência do embate fez com que a viatura onde seguia a artista se despistasse e capotasse ao longo de 64 metros. Durante o capotamento, Claudisabel foi projectada no interior do veículo. Na madrugada do acidente e após o violento choque, Marco saiu do Audi e foi ao encontro do Smart de Claudisabel. Não havia qualquer hipótese de salvar a cantora.

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Marco da Silva foi condenado por homicídio negligente e condução de veículo em estado de embriaguez e fica ainda proibido de conduzir durante um ano.

O arrependimento do arguido, sincero para o tribunal, a ausência de cadastro criminal ou de multas por conduzir alcoolizado, e ainda o facto de estar inserido socialmente, levaram o tribunal a suspender a pena.

A juíza do Tribunal de Grândola, Joana Vieira, considerou que a culpa do acidente foi inteiramente do arguido, visto que “conduzia de forma desatenta, com uma taxa de álcool de 1,95 g/l, o que o impediu de efetuar uma manobra evasiva ao avistar a viatura em que seguia a vítima na sua frente. Se o tivesse feito, haveria um desfecho diferente, conforme testemunhado pelos peritos do Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação da GNR”. O tribunal afastou assim o facto de Claudisabel seguir sem cinto e a falar ao telemóvel que tivesse qualquer efeito no acidente.

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No final do julgamento e interpelado pela juíza sobre se queria dizer algo, Marco da Silva pensou por momentos e deixou sair um lamento imenso, ao que a juíza respondeu. “Tratou-se de uma situação única na sua vida, que o tribunal acredita que não se repetirá e a ameaça do cumprimento de pena serve como punição”, disse Joana Vieira. A família da vítima receberá 150 mil euros por danos não patrimoniais, valor pago pela seguradora do arguido.

Advogados têm avaliações diferentes

À saída do tribunal, João Paulo Pinho, advogado da família considerou que a “juíza não foi corajosa” e que “os portugueses ficam com a sensação de de que se andarem com uma taxa de álcool quatro vezes maior ao permitido e se matarem alguém, podem ter uma pena suspensa se mostrarem arrependimento”.

Maria Glória Canada, advogada de Marco da Silva, considerou que a aplicação de uma pena suspensa no processo foi algo “expectável”, mas admite interpor recurso após falar com Marco da Silva. Isto porque, no ponto de vista da defesa, “devia existir uma repartição de culpa na medida em que a vítima não seguia com cinto de segurança. Esse factor devia ter sido ponderado pelo tribunal, mas não foi”.

A advogada disse à saída do julgamento que o arguido está devastado com o acidente. “É um sentimento horrível que o vai perseguir para o resto da sua vida e isso não se esquece”. O arguido é guarda prisional, mas está de baixa médica. O seu futuro profissional depende agora do processo disciplinar ainda por decidir”.

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