Para a infra-estrutura portuária de Setúbal prevê-se o aumento do potencial do porto através de um plano de investimentos mais agressivo
O prazo máximo das concessões portuárias em regime de serviço público é alargado dos actuais 30 para 75 anos, para “garantir a competitividade nacional” nesta área, segundo um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Nos termos do decreto-lei n.º 92/2024, que altera o regime de operação portuária e as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias, as novas regras aplicam-se “aos contratos de concessão portuárias, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos iniciados ou a iniciar”.
Aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 17 de Outubro, as novas regras prevêem que “o prazo das concessões do serviço público de movimentação de carga deve ser estabelecido em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário, não podendo exceder os 75 anos”, incluindo eventuais prorrogações ao prazo inicial da concessão.
Segundo o executivo, o objectivo é harmonizar “as regras aplicáveis quanto ao prazo das concessões portuárias de serviço público, incentivando o investimento e a renovação das infra-estruturas, possibilitando que o sector portuário nacional concorra em condições de igualdade no mercado internacional, com benefícios para as exportações e para o desenvolvimento do País”.
Ora, salienta, “a duração das concessões portuárias tem um efeito directo na atractividade e na captação de investimento, importando, portanto, garantir a competitividade nacional nesta matéria”, lê-se no texto do diploma.
Assim, “para alavancar e robustecer o sistema portuário nacional não basta a confiança nas vantagens geoestratégicas dos portos nacionais, é também imprescindível garantir, com respeito pelos princípios da prossecução do interesse público, da concorrência, da transparência, e da igualdade de tratamento, uma estruturação temporal dos contratos adequada ao investimento e à sua rentabilidade”.
O anúncio de que o prazo máximo das concessões portuárias ia aumentar de 30 para 75 anos tinha sido feito em 23 de Setembro pelo secretário de Estado das Infra-estruturas, Hugo Espírito Santo, na abertura da Porto Maritime Week, que decorreu no porto de Leixões.
No encontro o secretário de Estado detalhou que o foco em Setúbal é o aumento do potencial do porto através de um plano de investimentos mais agressivo e, em Sines, a expansão do terminal de contentores”.