Projecto inovador em Portugal, implementado em parceria com empresa alemã nas zonas de Penalva e Coina, está a apresentar bons resultados, diz o vereador Carlos Guerreiro
O município do Barreiro tem a funcionar nas zonas de Penalva e Coina, desde o final de Junho último, um projecto pioneiro no nosso país para tratamento da água para consumo humano, que pretende alargar a toda a rede pública de abastecimento do concelho.
Trata-se de um “projecto-piloto inovador em Portugal”, que foi implementado “através do serviço responsável pelo abastecimento público de água para consumo humano” da autarquia, “em parceria com a empresa alemã Lutz-Jesco”, revela a edilidade, em nota de Imprensa.
“O projecto consiste na produção de hipoclorito de sódio ‘in situ’ [ou seja, no próprio local], para a etapa de desinfecção no tratamento e distribuição de água para consumo humano, obrigatória por lei, de forma a prevenir as contaminações ao longo da rede, nas zonas de abastecimento da Penalva e Coina, envolvendo cerca de 5 mil habitantes dos cerca de 80 mil do concelho”, explica o município.
“Os resultados operacionais têm sido bastante positivos e será nossa intenção, a curto prazo, validar este projecto-piloto e estendê-lo a todo o nosso sistema de abastecimento de água para consumo humano, na etapa do tratamento”, assume o vereador Carlos Guerreiro, responsável pela área das Águas e Saneamento, citado na mesma nota.
O projecto, de acordo com o município, “nasceu da necessidade de ir ao encontro das questões da segurança e qualidade da água distribuída à população, bem como da resiliência do sistema”, que, adianta, são “dois dos pilares-base na estratégia da autarquia para a gestão integrada e sustentável da água”. De resto, nesse âmbito, o autarca destaca a importância da “implementação da tecnologia do projecto-piloto, pioneiro em Portugal, no tratamento e distribuição de água para consumo humano”, enquanto mecanismo eficiente na limitação da quantidade de subprodutos na água.
A nova directiva da União Europeia da Água para Consumo Humano, que foi “transposta para a legislação nacional em 21 Agosto”, estabeleceu “limites claros relativamente aos subprodutos” presentes na água para consumo, o que “faz com que a questão seja fundamental tanto na fase de produção, como nas fases de distribuição e tratamento” em todo o País, faz notar a autarquia, a concluir.