Álvaro Amaro enaltece participação e rebate críticas de grupo de cidadãos ao ‘novo’ PDM

Álvaro Amaro enaltece participação e rebate críticas de grupo de cidadãos ao ‘novo’ PDM

Álvaro Amaro enaltece participação e rebate críticas de grupo de cidadãos ao ‘novo’ PDM

Presidente da Câmara diz que “estudo informal” apresentado pelo grupo “é superficial, falacioso e pernicioso”, já que “omite deliberadamente as normas legais”

Com mais de 300 participações escritas e quatro sessões públicas de esclarecimento que registaram, no total, a presença de 470 munícipes, o período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Palmela atingiu “um dos maiores níveis de participação da Área Metropolitana de Lisboa”. Quem o diz é Álvaro Balseiro Amaro, presidente da Câmara Municipal, em jeito de balanço, ao mesmo tempo que refuta críticas apontadas ao documento por um “grupo de técnicos”, que tem como porta-voz o advogado Pedro Trovão do Rosário.

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“A proposta em discussão permite regularizar centenas de processos de actividades económicas – de interesse económico e social – e de habitação que aguardavam há 15 anos as alterações propostas, quer para regularização quer para ampliação. E prevê um crescimento sustentável para os próximos anos, em respeito pela legislação nacional e ecossistemas”, começa por salientar o autarca.

Uma das críticas apontadas num estudo informal apresentado pelo grupo de técnicos – dado a conhecer por Trovão do Rosário a O SETUBALENSE – é a de que a proposta de revisão “põe em causa o direito de propriedade e vai reduzir a oferta de habitação em todas as freguesias”.

“É normal, nestes processos, haver este tipo de pressões e representação de interesses, sobretudo de quem tem expectativas de poder valorizar terrenos através da transformação fundiária e de uso do solo. Mas quem não deve não teme. E os cidadãos são frequentemente alertados para não comprar sem consultar a Câmara Municipal”, adverte Álvaro Amaro, que não poupa críticas a Trovão do Rosário e ao respectivo grupo de cidadãos que o advogado representa.

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“O que me parece estranho é que um cidadão, a quem reconheço honestidade intelectual, em representação de interesses camuflados, produza afirmações sem fundamento, baseadas num ‘pseudo-estudo informal’, que merece outra adjectivação, nomeadamente superficial, falacioso e pernicioso, porque omite deliberadamente as normas legais que condicionam qualquer plano de ordenamento do território”, dispara o edil, que lembra o artigo 10.º da Lei n.º 31/2014 e o artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 para questionar de seguida: “Como é possível um homem de direito confundir direito de propriedade com direito de construção? Como é possível falar em redução da oferta de habitação, quando a proposta permite a construção de mais de 16 mil fogos (em solo urbano e rústico)? Como é possível falar da redução de perímetros urbanos, que é real, pois a lei faz desaparecer a categoria de solo urbanizável, omitindo que a redução de perímetros urbanos é um imperativo legal que a revisão de um plano não pode deixar de cumprir?”

A delimitação de solo urbano da proposta na revisão ao PDM de Palmela “cumpre” o imperativo legal. “Fá-lo, contudo, de uma forma mitigada, porque o crescimento do município o justifica. As áreas classificadas como solo urbano permitem ainda um aumento edificatório significativo, habitacional (que se estima em mais de 13 mil fogos, mais 60% do existente) e ainda para os demais usos complementares”, frisa.

Ainda no âmbito da redução da oferta de habitação, o grupo adianta que a proposta de revisão do PDM permite a injustiça de aumento do perímetro urbano nalgumas AUGIS (antigas construções ilegais). “Outra apreciação incorreta e até estranha… um autêntico erro grosseiro de análise”, diz Álvaro Amaro.

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“Pelo contrário, ocorreu uma redução muito substancial de AUGIS, por um lado, fruto de processos de reconversão com loteamentos entretanto concluídos – felizmente e com muito esforço dos comproprietários que cumpriram o dever de infra-estruturação e pagamento das taxas – e, por outro lado, da ‘desclassificação’ de situações sem qualquer processo de reconversão em curso e/ou sem administração conjunta legalmente constituída. Passou-se, portanto, de uma situação global de AUGIS com área superior a mil hectares [ha] para uma situação substancialmente inferior, de cerca de 318ha, sendo que estas terão uma derradeira oportunidade de reconversão durante os próximos 10 anos, após publicação do novo PDM”, explica.

Perequação, terrenos rústicos e canais para vias
Já em relação ao sistema de perequação, que o grupo classifica como “uma desapropriação dissimulada” e “uma expropriação sem indemnização”, o presidente da autarquia apresenta visão oposta e dispara: “A perequação introduz justiça e justa repartição quer de encargos quer de benefícios. Convido esses estudiosos a actualizarem conhecimentos”.

E sustenta: “Os planos introduzem – têm de introduzir, para ordenar o território – diferenças de uso e de edificabilidade entre propriedades que à partida são similares (aqui ocupação densa, ali pouco densa, acolá escola ou jardim). Para cumprimento do princípio constitucional da igualdade, tal diferenciação (de edificabilidade e de valor) tem de ser anulada ou compensada; é isso a perequação.”

E é isso que, adianta, “obedecendo à lei e combatendo a especulação, faz o PDM”. “Calcula a edificabilidade média que prevê para todo o solo urbano: somatório de todas as edificabilidades, dividida por toda a área de solo urbano; estabelece um mesmo direito edificatório para todos os prédios situados em solo urbano, em qualquer tipo de operação urbanística: 0,3m2 de área de construção por cada m2 de terreno + 150m2 (note-se que a parcela de 150m2 de construção, aplicada a todos os prédios, favorece a pequena propriedade e favorece a desejada colmatação urbana)”; estabelece cedências e/ou compensações para os casos em que a edificabilidade a licenciar seja inferior ou superior àquela que constitui o direito do proprietário”, enumera.

Sobre o grupo alegar que em terrenos rústicos os proprietários só possam construir habitação própria caso a propriedade tenha pelo menos 4ha e se comprove a actividade de agricultor, o autarca considera que se está perante “outra generalização falaciosa para criar confusão”.

“Há muitos terrenos rústicos que o PDM classifica como áreas de edificação dispersa que permitem a construção com áreas mínimas de 0,5ha, de 1ha e de 2,5ha. Depois importa saber que a lei refere claramente que a edificação em solo rústico tem carácter excepcional. Nos solos afectos à Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, a habitação só é permitida para o agricultor titular da exploração agrícola, de acordo com os respectivos regimes legais. A interdição de edificação destinada a habitação em prédios com vocação iminentemente agrícola (distintos das áreas de edificação dispersa), e com área inferior a 4ha, constante no PDM, decorre de orientações do Plano Regional de Ordenamento do Território, tendo esta norma sido imposta em sede de concertação pela CCDR para transposição para o PDM”, defende.

Álvaro Amaro recusa ainda as críticas no que toca à largura dos canais para futuras estradas municipais ou outras vias estruturantes, que o grupo diz que duplica em relação ao PDM que ainda está em vigor. “Mais uma vez as afirmações feitas induzem em erro, porque comparam distâncias pressupostamente relacionadas com Servidão e Restrição de Utilidade Pública de vias já construídas com distâncias de espaços canais, destinados à criação de novas vias”.

“Os mencionados 47 metros de espaço canal do PDM de 1997 não estão por isso correctos. Na verdade, os espaços canais do PDM eram de 200 e de 400 metros, estando associados à via alternativa à EN379 e à via variante à EN 252 em Pinhal Novo. As normas aplicáveis aos espaços canais propostos pelo novo PDM encontram-se dispostos no ‘artigo 40.º Espaços Canal Destinados à Construção de Vias Estruturantes’, fixando-se em 100 e 50 metros, consoante se trate de vias estruturantes de nível 1 e 2, ou de nível 3, respectivamente. São, portanto, substancialmente inferiores as faixas associadas aos espaços canais da proposta de revisão do PDM relativamente às que estiveram em vigor no anterior PDM”, conclui.

Proposta “É adequada e garante sustentabilidade e futuro”

Álvaro Amaro defende que a proposta de revisão do PDM “é adequada aos desafios” que Palmela enfrenta, enquanto “importante território da AML”. Até porque, considera, garante “sustentabilidade e futuro”. “Fomos até ao limite face aos condicionalismos impostos pela legislação e pareceres das entidades externas, mas acredito igualmente que muitas das participações da discussão pública poderão ajudar a corrigir e melhorar alguns aspectos e a esclarecer algumas dúvidas”, diz. “Teremos agora um mês muito intenso para elaborar o relatório da discussão pública, discuti-lo com APA e CCDR-LVT para depois responder a cada participante, antes de levar a proposta aos órgãos municipais”, vinca o edil.

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