2 Setembro 2024, Segunda-feira

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Autoridade Tributária e Aduaneira apreende 240 quilos de cocaína no Porto de Sines

Autoridade Tributária e Aduaneira apreende 240 quilos de cocaína no Porto de Sines

Autoridade Tributária e Aduaneira apreende 240 quilos de cocaína no Porto de Sines

Sacos “continham um produto que foi desde logo sujeito a um teste químico que permitiu classificar o produto como um estupefaciente, mais propriamente cocaína”

A Autoridade Tributária (AT) e Aduaneira apreendeu 240 quilos de cocaína no Porto de Sines dissimulados num contentor oriundo do continente americano e com destino a outro país europeu.

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Em comunicado, a AT explicou que a apreensão foi feita pela Delegação Aduaneira de Sines, da Alfândega de Setúbal, no porto de contentores daquela cidade do litoral alentejano.

A droga encontrava-se dissimulada “numa carga convencional de óleos lubrificantes”.

“A carga legítima encontrava-se acondicionada num contentor de 20 pés, que foi descarregado em Sines, com vista ao seu transbordo para outro navio e transporte até ao seu destino final”, acrescentou.

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A apreensão teve por base a monitorização que as equipas aduaneiras da AT “efectuam sistematicamente às mercadorias que ‘tocam’ o solo nacional, seja para ficarem em território da União Europeia, seja para prosseguirem para outro destino”.

Atendendo à análise de risco local, o contentor foi seleccionado para um controlo não intrusivo, através de equipamentos ‘scanner’, tendo sido determinado que fosse aberto.

Segundo a AT, de imediato foi verificada “a existência de sacos de desporto escondidos entre os bidões de óleo”, o que configura o “recurso ao método ‘rip off’”.

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Os sacos “continham um produto que foi desde logo sujeito a um teste químico que permitiu classificar o produto como um estupefaciente, mais propriamente cocaína”, indicou.

O método ‘rip off’, explicou a autoridade, assenta na “utilização abusiva de uma carga legítima, num transporte legítimo, para fazer chegar ao destino pretendido uma remessa de estupefacientes ali dissimulados e prontos a serem rapidamente extraídos de um contentor”.

A droga apreendida foi entregue à Polícia Judiciária (PJ), que é o órgão de polícia criminal com competência exclusiva de investigação nesta matéria.

“Esta apreensão, efectuada em território nacional pela área da Inspecção e Fiscalização Aduaneira da AT, representa, a par das que são efectuadas pela Polícia Judiciária ou de outras ainda que são realizadas em colaboração com a AT, mais um forte prejuízo para as organizações criminosas envolvidas”, garantiu o organismo.

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