4 Julho 2024, Quinta-feira

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Assembleia Municipal rejeita transferência de competências

Assembleia Municipal rejeita transferência de competências

Assembleia Municipal rejeita transferência de competências

Câmara Municipal de Santiago do Cacém

Ausência de garantia legal de envelope financeiro que acompanhe as competências a descentralizar foi a justificação apresentada pela CDU. PSD/CDS-PP absteve-se e o PS votou isolado contra a rejeição

 

A Assembleia Municipal de Santiago do Cacém decidiu, por maioria, rejeitar as competências que o Estado quer transferir para as autarquias em 2019 e 2020 por “não existir garantia legal” de serem acompanhadas de meios financeiros.

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Em reunião extraordinária, realizada na sexta-feira à noite, a Assembleia Municipal ratificou a proposta da maioria CDU na câmara de rejeitar os diplomas de descentralização de competências, considerando “não existir qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, explicou o município, em comunicado.

A proposta foi rejeitada, por maioria, com os votos a favor da CDU (16), contra do PS (7) e a abstenção da coligação PSD/CDS-PP (4) na Assembleia Municipal de Santiago do Cacém.

“Consideramos que todo este processo está a ser muito mal elaborado, conduzido e coordenado, porque até ao momento desconhecemos o pacote financeiro que está associado à assunção destas competências”, disse o presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha (CDU).

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Segundo a Lei n.º 50/2018, a transferência de competências para os municípios deverá ocorrer até ao dia 1 de Janeiro de 2021. Para Álvaro Beijinha, a nova lei de transferência de competências e a alteração à lei do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais “confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias”.

 

Corroer autonomia do poder local

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A Câmara de Santiago do Cacém alega ainda que, “em praticamente todos os domínios”, apenas são “transferidas para as autarquias as competências de mera execução, colocando os municípios “numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do poder central” e “contribuindo para “corroer a autonomia do poder local”.

“Só por si, este facto, justifica que o município rejeite responsabilidade relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros”, reiterou o autarca, que rejeitou a assunção de novas competências “a partir de 1 de Janeiro de 2019”.

A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o final deste mês.

 

Lusa

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