Carlos Conde de Almeida, o piloto instrutor da avioneta Cessna 152 foi absolvido de dois crimes
O caso ocorreu a dois de Agosto de 2017. Carlos Conde de Almeida seguia com um instruendo da Escola de Aviação Aerocondor na avioneta que saiu de Cascais rumo a sul, quando, mas o motor deixou de funcionar quando estava a sobrevoar o Tejo, a 300 metros de altitude.
O motor sofreu uma falha total de potência provocado pelo bloqueio da válvula de manutenção de nível de combustível na cuba do carburador, que impediu a entrada de combustível na cuba, interrompendo assim o fluxo de combustível ao motor.
A acusação defendia que Carlos Conde de Almeida perdeu 50 segundos a tentar ligar o motor e só quando estava a 150 metros de altitude, comunicou a emergência, indicando que ia aterrar na praia da Cova do Vapor, um areal sem banhistas antes da praia de São João da Caparica. Acabou por aterrar à frente, na praia lotada. Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56, foram atingido pela aeronave e faleceram.
Em tribunal, Carlos Conde de Almeida alegou que “a decisão de aterrar foi imediata, assim que o motor parou de funcionar e que a informação da aterragem na praia da Cova do Vapor era uma referência, não uma localização exacta. Eu disse Cova do Vapor e peço desculpa por isso. Não conheço o nome daquelas praias.
Quis aterrar 10 ou 15 metros à frente de onde a avioneta aterrou, onde não via banhistas, mas um golpe de vento na cauda empurrou a avioneta para baixo durante a aproximação”, explicou o arguido.
O Tribunal de Almada considerou agora que o arguido aterrou da forma mais segura para si e para o outro ocupante da aeronave e que se deparou com uma situação que lhe deu “muito pouca margem de controlar a aeronave assim que o motor falhou. A margem de actuação aí era diminuta, face à falha sucedida”. Resultou ainda como provado que a amaragem não era praticável, logo devido às características da aeronave.
O tribunal considerou também que o arguido, logo que foi detectada a falha de motor, percebeu que não conseguiria regressar ao aeródromo de Cascais ou aterrar na praia da Cova do Vapor (também na Costa da Caparica), onde estariam muito menos pessoas, e que amaragem não era opção, pelo que foi forçado a fazer a aterragem de emergência no areal de São João da Caparica.
Nas alegações finais, em 7 de Março, a defesa de Carlos Conde de Almeida pediu a absolvição, mas o Ministério Público (MP) defendeu que o arguido deveria ser condenado, referindo que trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave – instrutor e aluno – de uma aterragem noutro local, ou de uma amaragem, pela “morte segura de outros”, numa praia com centenas de pessoas.
De acordo com as alegações do MP, o piloto deveria ter escolhido o local da aterragem de emergência logo que se verificou a avaria, mas só o teria feito demasiado tarde, por ter perdido tempo em sucessivas tentativas para reactivar o motor da aeronave.
A advogada Bárbara Marinho Pinto, que representa a família da menina que morreu depois de ter sido atingida pela aeronave, pediu uma “pena de prisão”, mas admitiu que fosse substituída por uma “proibição de voar”.
Após a absolvição de Carlos Conde de Almeida, Bárbara Marinho Pinto disse que esperava outra decisão do tribunal, mas ainda não sabe se vai interpor recurso.
“Evidentemente que não era esta a nossa expectativa. O julgamento é público, poderão ouvir as minhas alegações e perceber qual é a minha discordância face a esta decisão”, disse.
“Há inúmeros aspectos que eu penso que foram incorrectamente julgados. O arguido admitiu que esteve durante 50 segundos a tentar reactivar o motor – é público, a prova está gravada – mas o tribunal não deu isso como provado. E isso surpreende-me. Tenho que ler a decisão, analisá-la e ponderar o que fazer, porque, para os meus clientes, como devem compreender, o desgaste é muito”, acrescentou Bárbara Marinho Pinto.
Opinião contrária manifestou o advogado do piloto instrutor, Luís Pires de Lima, que considerou ter sido feita justiça.
“Fez-se justiça. Verificou-se que o arguido cumpriu com os procedimentos, fez o que podia. Uma coisa é certa: o avião no ar tinha que descer. O piloto tentou evitar ao máximo este desfecho, que é de lamentar, mas, como se disse no acórdão, podia ser pior se não fosse uma descida controlada, que o foi”, disse. Com Lusa