Ficha criminal e postura nada colaborante levaram tribunal a não aceitar suspensão da pena
Um homem que foi recentemente condenado pelo Tribunal de Almada por homicídio qualificado viu agora o mesmo tribunal a condená-lo a quatro anos de prisão efectiva por furto qualificado.
O furto ocorreu em agosto de 2018 no Laranjeiro, em Almada. O arguido, acompanhado de outros suspeitos não identificados, arrombou um stand automóvel e levou uma viatura que aí se encontrava exposta.
A PSP tomou conta do caso e encontrou impressões digitais do então suspeito no vidro quebrado do stand. A investigação chegou assim ao homem que tinha em sua casa a chave da viatura. A apreensão deu-se no âmbito de outro processo por que o homem respondia. A viatura viria mais tarde a ser recuperada.
À PSP, o arguido não identificou os restantes suspeitos do furto ao stand automóvel e em tribunal, remeteu-se ao silêncio. Assim, tendo em conta a ficha criminal e a postura pouco colaborante com a investigação, o tribunal decidiu por não suspender a pena de prisão aplicada. Para além da recente condenação por homicídio qualificado, ainda não transitada em julgado, o arguido cumpria uma pena suspensa na altura do crime.