15 Agosto 2024, Quinta-feira

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Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires caminham para voltar a ser freguesias autónomas

Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires caminham para voltar a ser freguesias autónomas

Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires caminham para voltar a ser freguesias autónomas

O processo já está em debate nas assembleias de Freguesia e Municipal, com base na lei que permite acabar com a agregação de territórios

 

A freguesia do Seixal, a de Arrentela e a de Aldeia de Paio Pires estão a caminho de voltarem à condição administrativa que tinham antes de 2013, retomando assim, cada localidade, o estatuto de freguesia com autonomia, ou seja, fora do contexto de união. Os primeiros passos para a desagregação já começaram a ser dados na Assembleia de Freguesia e na Assembleia Municipal.

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A agregação de freguesia foi decida pelo governo PSD/CDS, em ambiente da troika, com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, agregando muitas delas.

No caso do concelho do Seixal, a circunscrição territorial veio criar a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, um processo que, desde início, tem merecido a contestação de muitos autarcas locais.

“Ao fim de oito anos, [autárquicas a 29 de Setembro de 2013], confirma-se que a reorganização administrativa do território foi um erro tremendo”, afirma o presidente da junta desta união das freguesias, António Santos. “A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires é exemplo disso”, comenta.

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O autarca aceita que esta reorganização “pode fazer sentido em algumas freguesias”, mas acabou por ser uma lei ‘cega’ quando juntou territórios concentrando, em alguns casos, uma grande área e elevado número de população; no caso da união que governa, são cerca de 45 mil habitantes. “Temos de fazer um esforço hercúleo para responder da mesma maneira, que antes da reorganização, às solicitações da população”, afirma.

O espartilho das uniões criado pela “lei 11-A” foi revogado com a Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, que veio definir o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias; e o concelho do Seixal vai avançar com a reposição das freguesias.

António Santos aplaude a nova lei, mas não deixa de lembrar que se perderam muitas oportunidades para repor a justiça administrativa do território. “Ninguém concordava com a [Lei n.º 11-A/2013], foi muito contestada, mas nunca lhe foi colocado um travão. Foram apresentados vários projectos-lei para reverter a situação, mas empurrou-se com a barriga e deixou-se passar os prazos”. E nas oportunidades que refere, aponta as propostas apresentadas pelo PCP e BE na Assembleia da República, mas passaram ao lado porque “nunca houve vontade de reverter esta situação”.

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E avalia: “A nova lei vem responder a uma promessa, mas se não tivesse havido atrasos, a reposição das freguesias já estaria em vigor no último acto eleitoral [autárquicas]”.

Até que a freguesia do Seixal, de Arrentela e a de Aldeia de Paio Pires voltem, cada uma, a ser ‘dona’ do seu território, vão ter de ser cumpridos vários critérios considerados na nova lei. “É preciso observar se algumas freguesias, entretanto extintas, reúnem os requisitos necessários, mesmo que queiram reverter a agregação”, e isto “elimina muitas delas”, comenta António Santos (CDU). Mas no caso da união a que preside, afirma que esse problema não se coloca. “Reunimos todos os critérios, e vamos para a frente”.

Diz o autarca que, no território da união, o procedimento já teve início com a aprovação de uma moção na Assembleia de Freguesia e outra em sede da Assembleia Municipal, no sentido de se “convocar uma reunião específica para tratar da reversão das freguesias e tomar uma posição para se darem os passos necessários para se voltar às três freguesias”.

Com a pronúncia dos eleitos a ser obrigatória, é preciso cumprir alguns procedimentos administrativos, caso da identificação de cada uma das freguesias, ou seja, tem de ser feito o levantamento da área, número de habitantes e história, entre outros.

Após a aprovação pela Assembleia Municipal, o processo é enviado à Assembleia da República onde a reposição das três freguesias do concelho do Seixal terá de ser aprovada.

No concelho do Seixal, escaparam à lei da agregação as freguesias de Amora, Fernão Ferro e a de Corroios.

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