Vítimas desconheciam que sentença já havia sido proferida no Tribunal de Almada
A sentença do caso de Bruno Costa, apelidado de “Monstro do Barreiro” pelas suas vítimas já foi proferida pelo colectivo de juízes no Tribunal de Almada. O homem de 33 anos foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa e acompanhamento psiquiátrico, devido ao quadro de esquizofrenia que tem diagnosticado, esclareceu ontem a O SETUBALENSE uma fonte próxima a este tribunal.
Uma sentença que Ana Catarina Carvalho, principal ofendida do processo, desconhecia, assim como as outras 29 mulheres que também foram vítimas de Bruno Costa entre 2012 e 2018, mas apenas foram notificadas durante o processo como testemunhas.
Entre as acusações destas mulheres está assédio sexual, agressão física e, pelo menos um dos testemunhos, aponta tentativa de violação. “Elas esperavam outra justiça”, refere Paula Costa, fundadora da Associação Contra a Violência de Género-Barreiro, criada para apoiar as dezenas de vítimas de Bruno Costa, a nível jurídico e psicológico.
Entretanto, Bruno Costa que reside actualmente na localidade Vale de Seda, concelho de Fronteira, distrito de Évora, foi detido no passado dia 15, segundo confirmou a O SETUBALENSE, Vitor Manuel Barata dos Reis, comandante da unidade Territorial de Portalegre da GNR, através de despacho proferido pelo Ministério Público (MP). Uma nova detenção por violência doméstica, desta vez com prisão preventiva decretada.
Na tarde do dia 15, através do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) de Portalegre, o Comando Territorial de Portalegre, deteve “um homem de 33 anos”, agora já identificado por fontes próximas ao caso como Bruno Costa, “por dois crimes de violência doméstica, no concelho de Fronteira”.
No âmbito da investigação foi apurado que “o suspeito agredia física e psicologicamente a avó, de 95 anos, e o tio de 55”. Presente a tribunal, “foram-lhe aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva, termo de identidade e residência e proibição de contactos, por qualquer meio (telefónico, presencial, ou qualquer outro) com as vítimas”. Segundo o MP uma medida aplicada em “razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa”.
Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Portalegre, apresenta pormenores do caso que não se encontra em segredo de justiça. “O homem (…) na sequência de uma discussão familiar muniu-se de um cajado e desferiu um número não apurado de cajadadas na avó, de 95 anos de idade e, de seguida, desferiu murros e socos no tio, de 55 anos, que padece de anomalia psíquica, causando a sua queda”.