10 Agosto 2024, Sábado

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Militar da GNR ferido por granada no Pinhal Novo recebe indemnização de 125 mil euros 

Militar da GNR ferido por granada no Pinhal Novo recebe indemnização de 125 mil euros 

Militar da GNR ferido por granada no Pinhal Novo recebe indemnização de 125 mil euros 

Ricardo Batista viu reconhecidos, pelo Governo, os danos físicos e psíquicos que sofreu

 

O militar da GNR que foi atingido por estilhaços de uma granada durante um sequestro dentro de um restaurante no Pinhal Novo, em 2013, no qual Bruno Chainho, um outro militar da Guarda, faleceu, viu esta sexta-feira o Governo atribuir-lhe uma indemnização de 125 mil e 742 euros. Em causa estão os danos físicos e psicológicos graves sofridos pelo militar.

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A indemnização foi concedida ao abrigo do Decreto-Lei de 1987 que prevê compensações por “prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas”.

Na noite de 22 de Novembro de 2013, a GNR foi chamada a intervir numa situação em que Mihail Codja, cidadão moldavo, se barricou no Restaurante O Refúgio, no Pinhal Novo, Palmela, para ameaçar o seu antigo patrão e família, proprietários do restaurante. Bruno Chainho, um dos primeiros militares a chegar ao local faleceu logo numa primeira intervenção após uma troca de tiros com o suspeito que se barricou dentro do espaço.

A GNR montou um cerco desde as 22 horas desse sábado e tentou negociar com o suspeito para que se entregasse, mas este não atendeu aos pedidos. Sete horas depois, às cinco horas da madrugada de domingo, a Guarda entrou à força no estabelecimento.

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O suspeito fez explodir granadas que levava consigo e disparou sobre os militares, que contra-atacaram e abateram o homem. No interior do estabelecimento, os elementos da Guarda encontraram o corpo, já sem vida, de Bruno Chainho, que faleceu com um tiro na cabeça.

Esta sexta feira, Ricardo José Alves Batista, que integrava a força da GNR que interveio no sequestro, viu ser atribuído pelo Governo, em Resolução do Conselho de Ministros, uma indemnização superior a 125 mil euros. A indemnização é devida pelos “danos físicos e psíquicos sofridos, o carácter intimidatório e de retaliação das condutas do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na acção policial em causa”.

 

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