Grupo de cidadãos contesta PDM de Palmela: “A proposta é alheia à realidade do concelho”

Grupo de cidadãos contesta PDM de Palmela: “A proposta é alheia à realidade do concelho”

Grupo de cidadãos contesta PDM de Palmela: “A proposta é alheia à realidade do concelho”

Estudo informal conclui que plano de revisão, em consulta pública, põe em causa o direito de propriedade e vai reduzir a oferta de habitação em todas as freguesias

Advogado Pedro Trovão do Rosário é porta-voz do grupo

Um grupo informal de cidadãos palmelenses contesta a proposta de revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Palmela, que está em consulta pública até dia 06 de Setembro, e que, segundo a análise que fizeram, põe em causa o direito de propriedade de quem tem terrenos no concelho e vai reduzir a oferta de habitação em todas as cinco freguesias.

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 O “grupo de técnicos”, como se auto-intitula, junta arquitectos, engenheiros civis, pessoas ligadas ao urbanismo e o advogado Pedro Trovão do Rosário, que é o porta-voz.

Com o estudo que fez à revisão do PDM, o grupo conclui que a proposta impõe um grau de restrição ao uso dos solos “que se aproxima da existente no Parque Natural da Arrábida”.

Em concreto, são apresentadas críticas severas em cinco domínios; a redução dos perímetros urbanos em todas as freguesias, a aplicação do sistema de perequação, as condições em que os agricultores podem construir habitação própria nos seus terrenos e o alargamento dos canais reservados a futuras vias.

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Sobre os perímetros urbanos dizem que há uma “significativa redução” das áreas definidas, que passam a ser “praticamente” o que já existe de construção, deixando de fora “vastas áreas de pequena e média expansão para as quais até existem processos de loteamento em apreciação ou intenção de os promover”.

“A redução é nítida, escandalosamente exagerada, insofismável, desproporcional e arbitrária”, diz o estudo, ilustrado com plantas que mostram redução do perímetro urbano em Pinhal Novo, Palmela, Aires, Quinta do Anjo e Cabanas, nalguns casos com uma extensão que se aproxima dos 50%.

Esta alteração significa que esses terrenos, que são urbanizáveis vão passar a ser rústicos, deixando de poder ser usados para construção. O grupo considera uma “injustiça” também porque o contrário acontece nalgumas AUGIS (antigos loteamentos clandestinos), onde o perímetro urbano aumenta. “Deste modo, vem premiar quem infringiu a lei e prejudicou o ambiente e a natureza, e vem lesar quem optou por não urbanizar e não exercer um direito concedido pela lei, retirando-lhe um direito adquirido”, refere o documento destes técnicos.

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Nos terrenos urbanos acresce, dizem, a aplicação do sistema de perequação de uma forma que consideram excessiva. Este sistema, complexo, consiste, basicamente, na repartição, por todos os proprietários, das penalizações ou desvantagens da ocupação de algumas áreas para uso público. Por exemplo, numa zona em que um lote vai ser destinado a um espaço verde, para o proprietário desse terreno não ser prejudicado, os demais proprietários terão de o compensar, uma vez que nos seus terrenos podem construir. O sistema assenta numa equação que reparte em função da densidade de construção. No caso do novo PDM de Palmela, diz este grupo, a perequação faz com que, em cada metro quadrado de construção permitida, o proprietário só possa construir 30% tendo que ceder os restantes 70% ao município sob a forma de compensação em terrenos ou pecuniária. “Há mesmo casos de terrenos em que a cedência [por força da perequação] pode atingir os 90%, no caso de construção em Espaço Central de um edifício com três pisos, ou 92,25%, no caso de quatro pisos”, lê-se na análise feita por estes cidadãos.

Trata-se, afirma o grupo de “uma desapropriação dissimulada, uma ‘expropriação’ sem indemnização”.

No caso dos terrenos rústicos usados para agricultura, o PDM estipula que o proprietário só pode construir uma habitação própria se a propriedade tiver pelo menos quatro hectares e se comprovar a actividade de agricultor. “Daqui resulta que a construção de habitação em solo rustico passará a ser quase nula”, referem. “Se um agricultor tiver 2,5 hectares no Lau não pode construir uma casa, mas pode construir uma suinicultura com até 500 metros”, acrescentam.

Por fim, relativamente aos canais de protecção que o PDM cria para dar espaço a futuras estrada municipais ou outras vias estruturantes, no concelho, de acordo com este estudo, a largura duplica. “Para a mesma situação, o espaço canal [no PDM] em 1997 é de 47 metros e a proposta [do PDM] de 2024 é de 100 metros”, calcula o grupo.

Por tudo isto, Pedro Trovão do Rosário conclui que se trata de “um péssimo PDM”, uma proposta “completamente alheia à realidade do concelho de Palmela”, que vai “promover a desertificação das zonas rurais”, reduzir a oferta de habitação e até prejudicar as finanças municipais por via da redução das receitas de IMI e IMT.

Presidente da câmara dá resposta genérica

Questionado por O SETUBALENSE, o presidente da Câmara de Palmela respondeu de forma genérica.

“Todos os cidadãos têm o direito de participar na consulta pública – inclusivamente aqueles que têm tentado contornar questões de facto e de direito -, expondo as suas ideias e fundamentando-as. Depois há-de haver o relatório final, no cumprimento da lei e das zonas de protecção, em respeito daquilo que foi possível consensualizar com as demais entidades que tutelam o território, como a CCDR-LVT, a APA ou o ICNF. A proposta do PDM já foi concertada com todas as entidades, após três anos de debate com todas essas entidades. É uma proposta de sustentabilidade, cumprindo a lei dos solos.”, disse Álvaro Amaro.

O autarca, que admite responder mais tarde às questões colocadas por este grupo, considera que o novo PDM de Palmela é inovador, representa “um novo paradigma” neste tipo de documentos e que “vai fazer escola”.

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