29 Junho 2024, Sábado

- PUB -
Greve na Soflusa condiciona circulação de barcos entre Barreiro e Lisboa

Greve na Soflusa condiciona circulação de barcos entre Barreiro e Lisboa

Greve na Soflusa condiciona circulação de barcos entre Barreiro e Lisboa

Esta terça-feira, dia de Natal, a ligação fluvial será suprimida a partir do final da tarde

A greve dos trabalhadores comerciais dos barcos da Soflusa, que ligam Barreiro e Lisboa, vai condicionar na terça-feira a sua circulação, que será suprimida a partir do final da tarde, informou a empresa.

O serviço de transporte será realizado, de acordo com o horário em vigor para os dias feriado, entre as 08:25 e as 17:25, no sentido Barreiro-Terreiro do Paço, e, entre as 08:55 e as 17:55, no sentido Terreiro do Paço-Barreiro, informou a Soflusa através de um comunicado divulgado no sítio da empresa na Internet.

- PUB -

Além destes períodos, um tribunal arbitral do Conselho Económico e Social decretou, como serviços mínimos, a realização do barco que parte às 05:15 do Barreiro com destino ao Terreiro do Paço.

A Soflusa informou ainda que, “durante os períodos de interrupção de serviço, os terminais fluviais estão encerrados, por motivos de segurança”.

De acordo com a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), a greve deve-se a “aspectos de organização do trabalho e desempenho de tarefas”, assim como relativas à valorização das carreiras dos trabalhadores comerciais que, dizem, “a administração teima em não resolver”.

- PUB -

“Esta forma de luta, na forma de greve, terá implicações na organização normal da actividade da empresa nesse dia, que a administração está a aproveitar para suprimir carreiras, mesmo antes de conhecer aa real dimensão da adesão à greve”, lê-se num comunicado da FECTRANS.

A Lusa tentou contactar tanto a FECTRANS como a Soflusa, para obter esclarecimentos adicionais, mas sem sucesso.

O tribunal arbitral fundamentou a decisão de decretar como serviço mínimo a carreira que parte às 05:15 do Barreiro, “tomando em consideração que no restante horário existem alternativas disponíveis para a deslocação dos utentes”.

- PUB -

“Não é o que se verifica logo de madrugada, em que o serviço de transporte é utilizado por grupos socioeconómicos mais desfavorecidos, nomeadamente trabalhadores de limpeza e vigilantes, que têm que iniciar o seu serviço antes dos restantes trabalhadores e não dispõem a essa hora de alternativa”, sustenta-se na decisão do tribunal, publicada no sítio do Conselho Económico e Social.

Lusa

Partilhe esta notícia
- PUB -

Notícias Relacionadas

- PUB -
- PUB -