9 Agosto 2024, Sexta-feira

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Elisabete Oliveira nunca ficou com um cêntimo apesar de acusada de desviar meio milhão

Elisabete Oliveira nunca ficou com um cêntimo apesar de acusada de desviar meio milhão

Elisabete Oliveira nunca ficou com um cêntimo apesar de acusada de desviar meio milhão

Tribunal iliba antiga directora-geral da União Mutualista. Ex-marido também foi absolvido. Instituição pedia indemnização superior a 737 mil euros

Elisabete Oliveira Gomes foi, entre Dezembro de 2001 e 2015, directora-geral da União Mutualista Nossa Senhora da Conceição (UMNSC), do Montijo, mas não se apropriou de um cêntimo da instituição, apesar de ter sido acusada de, em conjunto com o ex-marido Diogo Gomes, ter desviado mais de meio milhão de euros da mutualista. O Tribunal de Almada ilibou o casal em 13 de Outubro de 2023 e o Tribunal da Relação de Lisboa deu por boa a sentença, ao considerar improcedente em 6 de Março deste ano o recurso apresentado pela UMNSC.

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A UMNSC pedia uma indemnização de 609 mil e 408 euros (por diferenciais remuneratórios que considerava terem sido pagos ilicitamente), mais 28 mil e 573 euros (por ter de reembolsar a Segurança Social de valor recebido indevidamente) e mais 100 mil euros por danos morais, tudo acrescido a juros de mora à taxa de 4%. Os tribunais deram, porém, razão a Elisabete Oliveira e a Diogo Gomes – que era acusado de cumplicidade moral e material – e a UMNSC não teve direito a qualquer indemnização, que no total ascendia a mais de 737 mil euros.

Esta era a parte mais significativa do processo, que englobava outras acusações da mutualista contra a antiga responsável (e o ex-marido) e que fez parangonas na Comunicação Social.

Elisabete Oliveira, que exercia também (mas “pro bono”) a função de presidente do conselho de administração, foi julgada por dois crimes de abuso de confiança qualificado (um dos quais na forma continuada), um crime de fraude qualificada contra a Segurança Social, outro de falsificação de documento e outro ainda de branqueamento de capitais (na forma continuada). Sobre o ex-companheiro recaíram as acusações de três dos mesmos crimes: os de abuso de confiança qualificado (na forma continuada), fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais. Diogo foi absolvido de todas as acusações. E Elisabete também, com excepção de um crime de abuso de confiança (ver caixa abaixo).

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Sem ilícito criminal
Na decisão do Tribunal de Almada – confirmada em Março deste ano pela Relação – a que O SETUBALENSE teve agora acesso, lê-se o seguinte, quanto à devolução do diferencial dos vencimentos e danos morais pedidos pela UMNSC e que ascendia a mais de 737 mil euros: “(…) não se fez prova de que a arguida tenha cometido qualquer acto ilícito criminal, designadamente do crime de abuso de confiança e/ou de falsificação da acta n.º 1159 para dessa forma auferir um aumento salarial desde Junho de 2003 [a] que sabia não ter direito, o que teria acarretado dificuldades financeiras para a UMNSC, pelo que a arguida vai absolvida”.

Ainda no que toca ao pedido de indemnização da UMNSC, o colectivo de juízes deu apenas como provado que Elisabete Oliveira “deu ordens expressas à directora financeira [da instituição] para comunicar à Segurança Social, nas declarações mensais de utentes enviadas à mesma no ano de 2013, relativas ao Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL), um número de utentes superior ao real, visando assim obter uma comparticipação por parte da Segurança Social superior ao que sabia ser devido, no valor global de 22 mil e 469 euros”.

Ao receber a referida quantia, que integrou no seu património e que não lhe era devida, a UMNSC teve de ressarcir a Segurança Social, não tendo direito a receber qualquer verba de Elisabete Oliveira, pois o valor não era devido à instituição. Até porque, esclareceram os juízes na decisão, a arguida “não recebeu nem fez suas as quantias que a UMNSC recebeu a título de comparticipações indevidas da CATL”. “Nem tal vem alegado na pronúncia, nem no pedido de indemnização civil, pelo que a ora arguida vai absolvida deste pedido”, justificaram.

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Foi também determinado “a entrega à arguida dos objectos em ouro” e do “computador” que lhe tinham sido apreendidos, em buscas judiciais, na sequência das investigações. A sentença transitou em julgado, já que a UMNSC não voltou a recorrer.

Condenação Pena suspensa por vender ouro de utente e depositar valor nas contas da UMNSC

Dos cinco crimes que foi acusada, Elisabete Oliveira apenas foi condenada por um acto de abuso de confiança qualificado, com o tribunal a decretar-lhe um ano e quatro meses de prisão com pena suspensa. Foi provado que a antiga responsável da UMNSC vendeu, em 15 de Abril de 2011, por 27 mil e 40 euros, objectos em ouro que tinham sido entregues à guarda da instituição por uma utente, sem o consentimento desta. O produto da venda foi integrado nas contas bancárias da UMNSC, através de três depósitos, e Elisabete Oliveira “mandou registar” o valor contabilisticamente na instituição “como donativo”, para em 31 de Dezembro de 2011 corrigir o registo para “donativo Maria Odete Domingues Freire [nome da utente]”. Os juízes consideraram que Elisabete Oliveira agiu “sem conhecimento e/ou autorização da utente” que, à data dos factos, ainda se encontrava viva.

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