“A autarquia está em condições de reduzir o IMI pelo 9.º ano consecutivo, sendo esta uma medida de desagravamento fiscal tomada com equidade”, diz Paulo Silva
O executivo da Câmara Municipal do Seixal aprovou ontem a redução do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,34% para 0,335%, medida tomada pelo nono ano consecutivo.
Segundo uma nota de imprensa da autarquia, esta redução da taxa de incidência de 0,335%, significa o não recebimento por parte do município de cerca de 9 milhões de euros e uma poupança estimada de 53 euros por residente no concelho do Seixal.
Em 2021 foi aprovada uma taxa de IMI que, de acordo com a autarquia, colocava o Seixal, em 2022, como o segundo município de grande dimensão do país com menor montante de IMI cobrado aos munícipes, nomeadamente menos 1,7 milhões de euros comparativamente com 2021.
Em 2023 a taxa aplicada cifrou-se nos 0,34%.
“A autarquia está em condições de reduzir o IMI pelo 9.º ano consecutivo, sendo esta uma medida de desagravamento fiscal tomada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis do concelho”, referiu o presidente da Câmara Municipal do Seixal, o comunista Paulo Silva citado na nota de imprensa.
Paulo Silva adianta tratar-se de uma diminuição “prudente para que o município possa fazer face ao abrandamento do sector imobiliário e à consequente perda de receita fiscal e para que possa continuar a garantir o investimento municipal, permitindo assim o desenvolvimento de projectos em diversas áreas de intervenção que terão grande impacto na valorização do território e na qualidade de vida da população”.
Nesta sessão, foi também aprovada a Taxa de Lançamento de Derrama para 2024, cifrando-se nos 1,5% para as empresas com sede no concelho e com um volume anual de negócios superior a 150 mil euros.
Ficam isentas as pequenas e médias empresas (com um volume de negócios inferior a 150 mil euros), assim como as empresas que constituíram residência fiscal ou que fixaram a sua sede social no território em 2023 e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período, três ou mais postos de trabalho.
O executivo camarário aprovou ainda a participação variável da câmara municipal no IRS dos munícipes, fixando-se nos 5% do valor pago pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal neste território.
Esta verba, segundo o presidente, deve ser “aplicada de forma solidária a favor do bem comum e concorrendo para o reforço do investimento público nas mais diversas áreas de intervenção da autarquia, no sentido de melhorar a qualidade de vida dos habitantes”.
Na reunião de câmara de hoje foi ainda aprovado o percentual de 0,25% para 2024 relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem no Município do Seixal, incindindo este valor sobre o total de facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
O executivo aprovou também um contrato-programa com a AMESEIXAL – Agência Municipal de Energia do Seixal para a instalação de um sistema solar fotovoltaico em edifícios municipais e o apoio ao funcionamento de 83 salas de jardins-de-infância da rede pública, no ano lectivo 2023/2024.