A providência cautelar interposta por um empresário para impedir a Festa do Avante! foi indeferida pelo tribunal, admitindo Carlos Valente avançar com outras ações judiciais, caso ocorra um surto significativo de covid-19 relacionado com o evento, organizado pelo PCP.
“Vou estar atento e, depois da Festa do Avante!, caso haja um surto grande de covid-19 que me cause danos a mim e à sociedade em geral, tomarei as medidas que entender adequadas. Não consigo dizer agora o que irei fazer, mas há ferramentas legais a que poderei recorrer”, disse hoje o empresário Carlos Valente, de Palmela (distrito de Setúbal).
“Não tenho nada contra a política, mas acho que juntar 16.500 pessoas durante três dias, com acampamento, com tudo isso, tem uma probabilidade grande de contágio, caso haja alguém infetado”, sublinhou o empresário, que representa uma marca de equipamento audiovisual para discotecas e festivais de música.
Carlos Valente falava à agência Lusa na sequência da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que indeferiu a providência cautelar para impedir a realização da edição deste ano da Festa do Avante! devido à pandemia de covid-19.
“A informação que tenho é do meu advogado, a dizer que o juiz indeferiu a providência cautelar, basicamente por duas razões: porque a Direção-Geral da Saúde já fez as recomendações [de segurança para a Festa do Avante!] e porque o ato político não estava em causa”, disse.
O empresário referiu não acreditar que tantas pessoas, “onde quer que seja, vão assistir a concertos sentados e deixam de beber às 20:00”.
O também atual presidente do Palmelense Futebol Clube, que já foi candidato a autarca pelo PSD, adiantou que não irá recorrer da decisão judicial agora conhecida, “porque o recurso não teria qualquer efeito prático, uma vez que a Festa do Avante! começa já na próxima sexta-feira”.
Carlos Valente entregou no passado mês de agosto, no Tribunal do Seixal, uma providência cautelar para impedir a edição deste ano da Festa do Avante!, que se realiza na Quinta da Atalaia, no concelho do Seixal, distrito de Setúbal.
O Tribunal do Seixal declarou-se incompetente para decidir sobre a matéria, argumentando que a providência cautelar dizia respeito a um evento no Seixal, mas que o terreno era detido por uma entidade, o PCP, com sede em Lisboa.
A providência cautelar acabou por ser apreciada e indeferida pelo Tribunal Cível de Lisboa.
O PCP considera que “a operação para impedir a Festa do Avante! foi derrotada” e garante que estão asseguradas as “condições de segurança e tranquilidade” no evento, que começa na sexta-feira e termina no domingo.
Lusa