Tribunal de Almada determinou que a actividade da Siderurgia cumpre a legislação ambiental
A Associação da Terra da Morte Lenta, que intentou uma acção contra a Siderurgia Nacional, no Seixal, recorreu da sentença que determinou que a indústria cumpria a legislação ambiental e que não havia provas de prejudicar a saúde das populações.
A acção popular cível contra a SN Seixal – Siderurgia Nacional, foi apresentada em Fevereiro de 2019 pela Associação da Terra da Morte Lenta e teve por base a alegada poluição causada pela indústria.
O objectivo da acção, na qual era pedida a suspensão da actividade, era averiguar o impacto da Siderurgia Nacional na poluição atmosférica na Aldeia de Paio Pires, onde os moradores se queixam há mais de seis anos da existência de um pó preto, que se acumula em ruas, varandas e veículos.
Em Outubro deste ano o Tribunal de Almada determinou, contudo, que a actividade cumpre a legislação ambiental e que não ficou provado que prejudica a saúde das populações.
O tribunal decidiu que, “não estando provado” que a Siderurgia Nacional “esteja a incumprir as determinações fixadas na sua licença ambiental” ou que “a laboração” da empresa “cause danos à saúde das populações ou ao meio ambiente, não deve ser suspensa a sua actividade”, como pediam os autores da acção popular.
A acção popular reivindicava ainda a constituição de um fundo de meio milhão de euros, para apoiar a população alegadamente afectada pela actividade da Siderurgia Nacional e “melhorar a qualidade do ar”, pedido que o tribunal também recusou.
Agora, a Associação da Terra da Morte Lenta recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa solicitando a nulidade da sentença, alegando que “não só pelos factos assentes na decisão, como na prova produzida na audiência, bem como pelas declarações” da juíza do tribunal em várias sessões, “a decisão teria, forçosamente, de ser em sentido contrário”.
Nos recursos, a que a Lusa teve acesso, a associação questiona ainda a parcialidade da juíza Sónia Moura, indicando nas alegações ter chegado ao seu conhecimento, já após a sentença recorrida, a existência de uma publicação de Maio de 2021 intitulada “Corrupção em Portugal. Avaliação legislativa e propostas de reforma”, que tem como organizadores Paulo Pinto de Albuquerque, Rui Cardoso e Sónia Moura.
A obra tem como um dos autores dos vários artigos que a compõem o advogado da Siderurgia Nacional do Seixal Rui Patrício, que escreveu em co-autoria com Nuno Igreja Matos, da mesma sociedade de advogados.
O artigo, intitulado “Vai e põe uma sentinela: a nova estratégia de prevenção criminal no sector privado”, está inserido na secção sobre a corrupção no sector privado.
Os artigos do livro, refere a associação no recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa, têm como seu “dínamo” a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 06 de Abril, “o que significa que terá sido escrito entre Abril e Maio de 2021, ou seja, no decurso da audiência do caso em julgamento”.
“Após, e face a tudo o que foi exposto acima, o impedimento constitui uma proibição absoluta de o juiz praticar a função em determinado processo, porque o legislador entende que só assim se garante a imparcialidade dos juízes, na medida em que as causas de impedimento constituem influências susceptíveis de afectar essa imparcialidade ou pelo menos a sua aparência aos olhos da comunidade. As causas de impedimento reafirmam a necessidade de confiança da comunidade nos juízes, sendo também relevante salvaguardar a tutela da aparência”, lê-se no recurso apresentado.
A sentença determinava ainda o pagamento de custas por parte de quem intentou a acção cível, mas no recurso agora entregue na Relação de Lisboa a associação representada pelos advogados Miguel dos Santos Pereira, Bruno dos Santos Pereira e Fabiana Pereira indica que a juíza faz referência a uma disposição normativa que se encontra revogada.
GC / Lusa