O advogado das famílias dos seis jovens que morreram na praia do Meco em 2013 defendeu hoje que as universidades “não devem ser desresponsabilizadas só por chutarem os alunos para a rua para fazerem as praxes no exterior”.
O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens da Universidade Lusófona que morreram na praia do Meco em Dezembro de 2013, falava à agência Lusa depois de ter sido ouvida pelo Tribunal de Setúbal a primeira testemunha arrolada pelas famílias das vítimas, o `honoris-dux´ (antigo dux) Rui Osório.
Conforme consta no processo cível em que as famílias reclamam uma indemnização de 1,3 milhões de euros, na sequência da tragédia do Meco, o honoris-dux Rui Osório recebeu uma mensagem de texto (SMS) do administrador da Universidade Lusófona Manuel Damásio, em que este afirmava: “é preciso não vacilar”.
Segundo o advogado Vítor Parente Ribeiro, “a mensagem do dr. Manuel Damásio dizia claramente que é preciso não vacilar. É preciso não vacilar porquê? É preciso não vacilar naquilo que estava a acontecer. Eu penso que essa mensagem é fundamental para se perceber que, de facto, a universidade tinha conhecimento da existência do COPA [Conselho Oficial da Praxe Académica] e que tomou diligências para que esta organização, se assim se pode chamar, não fosse extinta e continuasse as actividades de praxe naquela universidade”.
Vítor Parente Ribeiro lembrou, ainda, que, posteriormente, terá sido enviada ao honoris-dux (antigo dux) Rui Osório uma segunda mensagem, de outro elemento do COPA, a informar que “era intenção da universidade agendar uma reunião para que a praxe não fosse extinta da universidade”.
“É manifesto que a universidade sabia da existência desta comissão [COPA], sabia da existência daquilo que eles faziam e tinha o dever e obrigação de exercer algum tipo de controlo, que ficou manifesto que também não exercia. O COPA era uma organização que andava ‘ao Deus dará’, se assim se pode dizer, com as consequências que todos conhecemos”, acrescentou.
Vítor Parente Ribeiro salientou, também, que o caso do Meco não foi o primeiro caso de praxes com consequências graves e defendeu que o essencial deste processo é a justiça deixar claro que “as universidades, não é por chutarem os alunos para a rua, para fazerem as praxes na rua, que deixam de ser responsáveis por aquilo que é feito”.
Durante a audiência, o honoris-dux Rui Osório assegurou que o COPA não tinha qualquer relação de dependência da Universidade Lusófona. Confrontado com um outro SMS que recebeu de uma colega da universidade após a tragédia do Meco, e que dizia que o ex-`dux´ João Gouveia, único sobrevivente da tragédia do Meco, “estava com sede de praxar”, Rui Osório explicou que não atribuiu particular significado a esta expressão e lembrou que todos tentavam encontrar uma explicação para o sucedido.
A tragédia no Meco ocorreu em 15 de Dezembro de 2013, tendo sido aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, mas que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em Outubro do mesmo ano, quando o ‘dux’ João Gouveia foi constituído arguido.
Em Março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram então com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A queixa foi apresentada em 27 de Maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em Janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à protecção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.
GR (JGS/FC/IMA/PJA/VAM) // MCL // Lusa