Advogado das famílias das vítimas do Meco diz que universidades não devem ser desresponsabilizadas pelas praxes no exterior

Advogado das famílias das vítimas do Meco diz que universidades não devem ser desresponsabilizadas pelas praxes no exterior

Advogado das famílias das vítimas do Meco diz que universidades não devem ser desresponsabilizadas pelas praxes no exterior

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O advogado das famílias dos seis jovens que morreram na praia do Meco em 2013 defendeu hoje que as universidades “não devem ser desresponsabilizadas só por chutarem os alunos para a rua para fazerem as praxes no exterior”.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens da Universidade Lusófona que morreram na praia do Meco em Dezembro de 2013, falava à agência Lusa depois de ter sido ouvida pelo Tribunal de Setúbal a primeira testemunha arrolada pelas famílias das vítimas, o `honoris-dux´ (antigo dux) Rui Osório.

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Conforme consta no processo cível em que as famílias reclamam uma indemnização de 1,3 milhões de euros, na sequência da tragédia do Meco, o honoris-dux Rui Osório recebeu uma mensagem de texto (SMS) do administrador da Universidade Lusófona Manuel Damásio, em que este afirmava: “é preciso não vacilar”.

Segundo o advogado Vítor Parente Ribeiro, “a mensagem do dr. Manuel Damásio dizia claramente que é preciso não vacilar. É preciso não vacilar porquê? É preciso não vacilar naquilo que estava a acontecer. Eu penso que essa mensagem é fundamental para se perceber que, de facto, a universidade tinha conhecimento da existência do COPA [Conselho Oficial da Praxe Académica] e que tomou diligências para que esta organização, se assim se pode chamar, não fosse extinta e continuasse as actividades de praxe naquela universidade”.

Vítor Parente Ribeiro lembrou, ainda, que, posteriormente, terá sido enviada ao honoris-dux (antigo dux) Rui Osório uma segunda mensagem, de outro elemento do COPA, a informar que “era intenção da universidade agendar uma reunião para que a praxe não fosse extinta da universidade”.

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“É manifesto que a universidade sabia da existência desta comissão [COPA], sabia da existência daquilo que eles faziam e tinha o dever e obrigação de exercer algum tipo de controlo, que ficou manifesto que também não exercia. O COPA era uma organização que andava ‘ao Deus dará’, se assim se pode dizer, com as consequências que todos conhecemos”, acrescentou.

Vítor Parente Ribeiro salientou, também, que o caso do Meco não foi o primeiro caso de praxes com consequências graves e defendeu que o essencial deste processo é a justiça deixar claro que “as universidades, não é por chutarem os alunos para a rua, para fazerem as praxes na rua, que deixam de ser responsáveis por aquilo que é feito”.

Durante a audiência, o honoris-dux Rui Osório assegurou que o COPA não tinha qualquer relação de dependência da Universidade Lusófona. Confrontado com um outro SMS que recebeu de uma colega da universidade após a tragédia do Meco, e que dizia que o ex-`dux´ João Gouveia, único sobrevivente da tragédia do Meco, “estava com sede de praxar”, Rui Osório explicou que não atribuiu particular significado a esta expressão e lembrou que todos tentavam encontrar uma explicação para o sucedido.

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A tragédia no Meco ocorreu em 15 de Dezembro de 2013, tendo sido aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, mas que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em Outubro do mesmo ano, quando o ‘dux’ João Gouveia foi constituído arguido.

Em Março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Em 2016, os pais das vítimas avançaram então com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada em 27 de Maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.

Em Janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.

O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à protecção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.

GR (JGS/FC/IMA/PJA/VAM) // MCL // Lusa

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