20 Abril 2024, Sábado
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Supremo nega propriedade privada sobre o Parque de Merendas da Comenda [actualizada]

Juízes conselheiros dão razão a recurso da acção popular contra a Seven Properties. Decisão não permite mais recursos, a não ser para o Tribunal Constitucional se houver dúvidas de constitucionalidade

 

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos autores da acção popular contra a Seven Proporties e conclui que os proprietários da Quinta da Comenda não são donos da parcela que corresponde à área do parque de merendas.

No acórdão, com data desta quarta-feira, dia 26, os juízes conselheiros negam o direito de propriedade privada do Parque de Merendas da Comenda com base num processo judicial antigo, que transitou em julgado em 16 de Maio de 2012, sete anos antes de a Seven Properties ter adquirido a Quinta da Comenda, a 5 de Dezembro de 2019.

Em causa está um processo que os anteriores proprietários, a família Xavier de Lima, moveu, em 2005, contra a Câmara Municipal de Setúbal e a União das Freguesias de Setúbal, que há vários anos geriam o espaço do parque de merendas, para que estas autarquias reconhecessem o direito de propriedade sobre aquela parcela de terreno.

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Quando António Xavier de Lima faleceu, a viúva e o filho desistiram da acção judicial e a sentença homologatória da desistência transitou em julgado em 2012. O STJ considera agora, com base na jurisprudência, que ao desistir do pedido, os então proprietários desistiram do direito de propriedade.

Sendo caso julgado, a Seven Properties, que comprou a quinta posteriormente, não pode ser dona dessa parcela, entende o STJ.

O Supremo Tribunal conclui que houve “violação do caso julgado” e, perante a “contradição [entre os dois casos] julgados – da acção de 2005 e da mais recente acção popular, que já tinha sido decidida em primeira instancia e pelo Tribunal da Relação de Évora a favor da Seven proporties – decide agora, no recurso de revista, que o Parque de Merendas da Comenda não é propriedade privada.

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Depois de os antigos proprietários terem desistido da acção em que pretendiam ver reconhecido o seu direito de propriedade, perderam esse direito.

“A desistência do pedido naquele processo n° 190/05.6TBSTB, homologada por sentença, forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer.”, lê-se no acórdão do STJ a que O SETUBALENSE teve acesso.

O STJ contraria a interpretação da primeira instancia e do tribunal da relação, concluindo que “parece não haver dúvidas que a desistência do pedido naquele processo n° 190/05.6TBSTB, homologada por sentença, forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na acção pretendiam fazer valer”.

Os juízes conselheiros afastam, por isso, a segunda acção judicial, a acção popular, e consideram que é válida apenas a primeira, com as partes actuais a assumirem a posição das anteriores no primeiro processo. Ou seja, a Seven Properties fica na posição da família Xavier de Lima, que desistiu da acção de declaração da propriedade e os autores da acção popular assumem a posição da câmara e da União de Freguesias de Setúbal, que eram réus na primeira acção.

Com este acordão de revista, que não admite mais recursos, com excepção do recurso para o Tribunal Constitucional se houver alguma duvida de constitucionalidade, a propriedade do parque de merendas deixa de ser privada.

Na linha da actual decisão essa propriedade até poderia passar a ser das autarquias, que eram parte na acção que o STJ reabilita, ou dos populares que passaram a ser parte dessa acção, mas tal não acontece porque não foi deduzido pedido reconvencional.

“A homologação da desistência do pedido naquela outra ação, não se transforma em reconhecimento de que essa posição jurídica passou a pertencer aos aí réus (nestes autos representados pelos autores), para tanto seria necessário que os réus tivessem deduzido reconvenção e esta fosse julgada procedente”, refere o acórdão.

De acordo com o Supremo Tribunal, as autarquias de Setúbal ou o grupo de cidadãos podem ainda apresentar um pedido reconvencional, no âmbito da primeira acção, uma vez que para esse efeito o caso julgado não é impeditivo. Esse pedido reconvencional poderá permitir que o direito de propriedade seja declarado judicialmente.

O recurso de revista, para o Supremo Tribunal de Justiça, foi interpostos por Jaime Manuel Almeida Pinho, Isabel Maria Pereira Maldonado, Mário Salvador Albino da Paixão, Carminda Augusta Tristão dos Santos Ferreira, Eunice Ferreira Lopes, Vítor Manuel Freitas Rosa, Miguel Jorge Pereira Maldonado e Fernanda Maria do O Rodrigues, que foram os autores da acção popular pela posse do parque de merendas.

Em declarações a O SETUBALENSE, Isabel Maldonado, deste grupo, disse que esta decisão do supremo é “uma vitória pela Arrábida” e assegurou que o movimento vai continuar a lutar nos tribunais pelo usufruto público da Comenda.

 

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