25 Abril 2024, Quinta-feira
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O direito da criança à prática desportiva

Comemorou-se na semana passada o Dia Mundial da Criança. A este propósito, recordo que na Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pelas Nações Unidas, em 1959, se estipulou o princípio de que “a criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientadas para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.”

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Recordo a Declaração Universal, com mais de seis décadas, e olho para a realidade desportiva, do nosso distrito e do país. Ora, o que constatamos é que uma grande maioria das crianças e jovens pagam para fazer desporto. Na prática, o acesso da criança à prática desportiva continua a ser uma fonte de desigualdades.

É certo que hoje a qualidade dos serviços prestados no futebol e futsal é indiscutivelmente maior, em parte devido ao papel desempenhado pelas entidades formadoras na certificação dos clubes. Se compararmos com um passado não muito distante, é notório que a qualificação dos treinadores, por norma, é superior, e que as instalações desportivas têm atualmente maior qualidade. No entanto, a qualidade paga-se e nem todos dentro do movimento associativo têm as mesmas condições. Inevitavelmente, alguns ficam para trás, com prejuízo evidente para as crianças e jovens.

O leque de despesas a suportar pelos clubes é vasto: energia, transportes, equipamentos, alojamentos, inscrições, seguros e taxas de organização de jogos. Nalgumas modalidades, trata-se de um valor excessivo para a realidade do movimento associativo. Por isso, sem as mensalidades suportadas pelos pais de crianças e jovens, dificilmente o movimento associativo resistiria em Portugal. Sem esse contributo, nenhum clube sobreviveria apenas com o apoio prestado pelo IPDJ, federações e associações das modalidades, ou pelas autarquias.

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Nada tenho contra aqueles que encontram na formação uma forma de angariar receitas para as suas despesas. Isto dito, todos devemos assumir a imperiosa necessidade de garantir que nenhuma criança deixe de praticar desporto pelo facto de o seu agregado familiar não possuir, de forma comprovada, meios para pagar a respetiva mensalidade. Até lá, o direito da criança à prática desportiva continua a ser uma meta básica por salvaguardar de forma universal. Esta é a dura realidade.

P.S. – Os meus os parabéns ao G.D. Fabril do Barreiro pela conquista do título distrital de futebol, onde teve uma forte oposição do União Futebol Comércio e Indústria, apurado para a edição da Taça de Portugal da próxima época. Felicito igualmente o Portugal Cultura e Recreio pela conquista do título distrital de futsal, que junta ao título distrital de futsal feminino. Por último, mas não em último, uma palavra de elogio ao G.D. de Sesimbra, pela organização do colóquio “A arbitragem, o fair play e a ética no desporto”, integrado nas suas comemorações oficiais das suas “Bodas de Diamante – 75 Anos.”

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