23 Abril 2024, Terça-feira
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Relação de Lisboa confirma não haver provas para levar a julgamento 266 polícias acusados de ficarem com dinheiro de passes da TST

Juízes desembargadores mantiveram a decisão do Juiz de Instrução de Almada. Foram confirmadas as incongruências que a defesa dos arguidos havia apontado à investigação

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, nesta sexta-feira, não levar a julgamento os 266 agentes da PSP e cinco trabalhadores da Transportes Sul do Tejo (TST) que estavam acusados de ficar com o dinheiro de passes dos transportes que não utilizavam.

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A decisão surge no âmbito do recurso do Ministério Público à não pronúncia pelo Juiz de Instrução de Almada que entendeu em Outubro de 2021 não haver prova suficiente para levar os arguidos a julgamento pelos crimes sobre os quais estavam acusados, peculato e falsificação de documento.

O Ministério Público entendia, na acusação pública, que, entre 2014 e 2015, os agentes da PSP e os trabalhadores de bilheteiras da TST acordaram trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em numerário.

A investigação acredita que os bilheteiros da empresa não registavam a venda daquele título e o correspondente valor e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada. Porém, as requisições eram validadas e apresentadas no acto de prestação de contas, procedendo a Direcção Administrativa e Financeira da empresa de transportes à sua facturação e envio à PSP para pagamento, o que esta fazia, crendo que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efectivamente carregados e utilizados.

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Em sede de instrução, fase facultativa do processo e requerida por 170 arguidos, foram apontadas incongruências no trabalho de investigação que foram validadas pelo Juiz de Instrução Criminal. Agora foram confirmadas pelos juízes desembargadores da Relação de Lisboa.

Caiu assim por terra a tese do MP que entende que os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam. O MP pedia mesmo uma indemnização aos arguidos no valor de 66.951 euros.

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