16 Abril 2024, Terça-feira
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Relação de Évora confirma absolvição de arguidos no derrame de combustível de navio em Sines

“Não deu por provada a prática de qualquer crime e não deu provimento ao pedido de indemnização do Estado de 179 mil euros”, disse o avogado João Lima Cluny

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A Relação de Évora confirmou a decisão do Tribunal de Setúbal que absolveu os arguidos acusados pelo derrame de combustível de um navio no porto de Sines, em 2016, revelou hoje o advogado João Lima Cluny.

“A decisão do Tribunal da Relação de Évora, que indeferiu o recurso do Ministério Público, confirma, no fundo, a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância [Tribunal de Setúbal], que não deu por provada a prática de qualquer crime e não deu provimento ao pedido de indemnização do Estado de 179 mil euros”, disse à agência Lusa João Lima Cluny, que, com a colaboração dos advogados Tiago Coelho Magalhães e Raquel Goldschmidt, assegurou a defesa de todos os arguidos do processo.

Os quatro arguidos – a empresa Ville de Mimosa (proprietária do navio MSC Patrícia, em que se verificou o derrame de combustível, e que era operado pela MSC), o comandante (entretanto falecido), o chefe de máquinas e o imediato do navio – tinham sido acusados dos crimes de poluição com perigo comum e falsificação de documento e da contra-ordenação de poluição do meio marinho.

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Na origem da acusação estava o derrame de várias toneladas de ‘fuel oil’ (fuelóleo), combustível usado por navios, devido a fissuras num dos tanques do navio MSC Patrícia.

Segundo a acusação do Ministério Público, “os arguidos tinham conhecimento de que os tanques do navio apresentavam deficiências e careciam de reparação há já mais de um ano”, mas o Tribunal de Setúbal, no acórdão de 27 de Abril de 2021, considerou que estes factos não ficaram provados em sede de julgamento.

O Tribunal de Setúbal entendeu que as fissuras do navio MSC Patrícia que estiveram na origem do derrame de combustível nada tinham a ver com outras que tinham sido detectadas e reparadas anteriormente e não considerou provado qualquer dos crimes, o que foi agora confirmado pelo Tribunal da Relação de Évora.

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Por acordo prévio entre as partes, já tinham sido pagos os pedidos de indemnização reclamados pela Administração do Porto de Sines (APS) e pela empresa Sea Culture (viveiros de peixe do grupo Jerónimo Martins), que também foi afectada pelo derrame de combustível provocado pelo navio MSC Patrícia.

GR / Lusa

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