16 Abril 2024, Terça-feira
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Estabelecimentos que prejudicam saúde pública não vão ter lugar na frente norte da Avenida Luísa Todi

Pretende-se que espaços sejam “deslocalizados paulatinamente”, para que a cidade fique “organizada de forma equilibrada e lógica”

 

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Com o objectivo de garantir que a saúde dos munícipes é assegurada, ao mesmo tempo que contribui para que a cidade fique “organizada de forma equilibrada e lógica”, o novo instrumento urbanístico definido para a frente norte da Avenida Luísa Todi determina que os “estabelecimentos que, de forma geral,” coloquem em causa “as condições de salubridade urbana” sejam “deslocalizados” desta área para espaços mais apropriados.

“O que discutimos foi numa lógica de ir deslocalizando as actividades que não sejam ajustadas [à frente norte da Avenida Luísa Todi]. A lógica é ir paulatinamente, conversando com as pessoas, ajustando as actividades à categoria de espaço. Por exemplo, não faz sentido uma oficina de automóveis estar ao lado de um restaurante”, explicou Carlos Rabaçal, vereador das Obras Municipais, a O SETUBALENSE.

Neste sentido, o Plano de Pormenor para a Frente Norte da Avenida Luísa Todi prevê que os estabelecimentos “de tipo 1 e 2 e usos que dêem lugar a ruídos, efluentes gasosos, fumos, cheiro e resíduos” abandonem esta área, assim como os espaços que “perturbem as condições de trânsito e de estacionamento” e que “apresentem riscos de toxicidade, incêndio e explosão”.

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A ideia, garante Carlos Rabaçal, “não é prejudicar ninguém, mas sim requalificar a cidade de Setúbal”. Em seguida, explicou: “desde o restaurante O Miguel até à beira-mar está já feito um acordo com todos os proprietários, em que aquilo vai tudo abaixo e refeito. Vai ser feita uma nova frente ribeirinha, com sobretudo habitação, restauração e serviços”.

A referida estratégia de gestão urbanística, a primeira delineada para uma das áreas mais importantes de Setúbal, determina “as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos [por si abrangidos] e define as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios, permitindo a sua requalificação e transformação integrada”.

Apresentado na passada quarta- -feira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o instrumento é o resultado “de uma necessidade apontada no Plano Director Municipal (PDM) de 1994”, tendo avançado também porque “alguns proprietários têm demonstrado interesse em desenvolver operações urbanísticas em imóveis da área de intervenção”.

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“O PDM de 1994 obrigava a que, nesta zona da cidade, para a realização de obras de transformação do edificado urbano, houvesse a necessidade de se concretizar um plano de pormenor específico nesta área nobre, servida por equipamentos e serviços públicos”, esclareceu Vasco Raminhas, chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico da autarquia.

No total, o plano de pormenor, em desenvolvimento desde 2009, “diz respeito a uma área de intervenção com 6,55 hectares, incluindo edifícios e parcelas do centro histórico com frente para a avenida”. “No fundo, a área corresponde apenas à linha da frente dos quarteirões e quase não contém espaço público”. Esta selecção “não é por acaso”, uma vez que em “todo o espaço que separa [a avenida] do rio foi recentemente realizada uma intervenção profunda de reabilitação, no contexto de um Programa Pólis”.

Já a sua execução é da responsabilidade dos proprietários, assim como é o seu financiamento. Para a autarquia, “a requalificação urbana irá reforçar a atractividade da cidade e a sua posição como principal polo urbano da Margem Sul do Tejo, capaz de se assumir como um dos “espaços motores” da Área Metropolitana de Lisboa”.

Estratégia urbanística define futuro de 181 parcelas

Desde os tipos de acabamentos às caixilharias permitidas, passando pelos logradouros, a estratégia para aquela que “já foi a frente de Setúbal” define “qual o edificado a preservar e o que pode ser transformado”.

Depois de realizado “um levantamento de rua sobre as características urbanísticas de ocupação”, o município registou um total de 181 parcelas. A partir destas, “estabeleceu-se um sistema de classificação”, designado “Valor Patrimonial Urbanístico, ou seja, uma avaliação da relevância urbanística do edificado de cada parcela”.

“No fundo, quando aqui falamos de valor patrimonial, não nos referimos ao estado de conservação do edifício, mas sim à sua valia cultural e potencial urbanístico”, refere o documento, aberto a consulta e submissão de sugestões até amanhã. Esta designação permitiu à autarquia classificar os “diferentes tipos de intervenção no edificado, os quais estão divididos em quatro graus”.

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