25 Abril 2024, Quinta-feira
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Novo “palácio” de Berardo chumbado também pela Infraestruturas de Portugal

Tal como ICNF e Direcção do Património, IP também dá parecer negativo às alterações na antiga estação rodoviária

 

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A Infraestruturas de Portugal (IP) deu parecer negativo à transformação da estação rodoviária numa espécie de palácio, que a Bacalhôa Vinhos de Portugal, do empresário Joe Berardo, está a fazer em Vila Fresca de Azeitão, Setúbal.

Segundo a empresa pública, que gere a rede rodoviária nacional, a obra “não cumpre os afastamentos” previstos na lei que “estipula como zona de servidão non aedificandi, 20 metros para cada lado do eixo da estrada e nunca a menos de cinco metros da zona da estrada.

A fachada, já concluída, aproximou o edifício da Estrada Nacional (EN)10, com a transformação das duas palas frontais em área fechada, e o espaço exterior termina num muro junto à faixa de rodagem.

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A IP diz já ter transmitido “diversas vezes” à Bacalhôa Vinhos que “só após a obtenção” da autorização prévia do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) é que pode ser submetido à IP o pedido de licenciamento dos acessos à zona do edifício e que, apenas depois da “pronúncia do IMT e da IP, deverão as mesmas ser apresentadas na Câmara Municipal [de Setúbal] para efeitos de prosseguimento do processo de licenciamento camarário”.

A Bacalhôa pretende instalar, no edifício, um centro interpretativo do vinho e um mega-espaço cultural e o previsível aumento do cruzamento entre peões e carros, no local, junto à estrada, preocupa a Infraestruturas de Portugal.

Por isso, “os serviços da IP” já reuniram “com o requerente para discutir as melhores soluções a implementar para garantir a convivência segura do tráfego rodoviário com o tráfego pedonal”.

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As obras decorrem há cerca de um ano e meio, sem licença municipal de construção, que devia ser prévia, e a Câmara de Setúbal não pode legalizar a intervenção por causa dos pareceres negativos de diversas entidades cujas autorização é obrigatória, nomeadamente a IP, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por tratar-se de zona abrangida pela Reserva do Parque Natural da Arrábida, e da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), por afectar a área de protecção de monumento nacional, o Palácio da Bacalhôa, que fica em frente ao edifício em obras.

A presidente da Câmara, Maria das Dores Meira, diz que o caso está “em processo de legalização” e fez uma declaração pública onde indica que espera resolver o problema com a alteração do Plano Director Municipal (PDM)

PDM não legaliza alterações

A revisão do PDM não pode legalizar as alterações, arquitectónicas e de uso do imóvel de Azeitão, tal como já estão feitas.

A revisão do PDM, cuja consulta pública terminou em Agosto, precisa de parecer positivo do ICNF e este instituto emitiu parecer desfavorável devido “ao facto da algumas das opções do PDM não estarem em sintonia com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), em vigor nesta data e que obriga, nos termos da legislação de Ordenamento do Território, o PDM”, refere o ICNF.

O POPNA proíbe obras que aumentem a cércea e área de construção no local e, mesmo as intervenções de reconstrução e alteração apenas são permitidas “quando associadas à agricultura, pastorícia ou turismo da natureza”, que não é o caso.

Nesta revisão do PDM a Câmara de Setúbal pretendia reclassificar aquela zona para “solo rustico” (páginas 90 a 93 do relatório) de forma a afastar a proibição imposta pelo POPNA, mas o ICNF não admite e reforça que “a delimitação de regimes de protecção são da exclusiva responsabilidade do ICNF enquanto autoridade para a conservação da natureza e biodiversidade”.

No parecer final à revisão do PDM, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) concluiu que “não foi dado cabal cumprimento à integração obrigatória” das normas dos planos, como o POPNA, que condicionam a ocupação, o uso e a transformação do solo através do estabelecimento de actividades permitidas, condicionadas ou interditas, e sublinha que essa obrigatoriedade é “vinculativa, sob pena de nulidade”.

O parecer da CCDR-LVT é favorável condicionado “à satisfação das questões de legalidade e à ponderação das matérias enunciadas” nos pareceres emitidos pelas diversas entidades. A comissão consultiva da revisão também deu idêntico parecer favorável condicionado.

O Relatório Ambiental do novo PDM mereceu parecer desfavorável da APA e do ICNF, as principais autoridades ambientais.

Neste momento, após a consulta pública, a Câmara de Setúbal está a elaborar a versão final da proposta de revisão do PDM para aprovação pela Assembleia Municipal e, se não alterar o teor desconforme com o POPNA, o município terá de tentar obter a aprovação do PDM por ratificação do Conselho de Ministros.

No entanto, ainda que o PDM seja ratificado com as alterações que afastam o regime do POPNA, as alterações já feitas no imóvel não ficam legalizadas junto da DGPC e da IP.

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