24 Abril 2024, Quarta-feira
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Tribunal de Setúbal julga primeiro crime de burla através de MBWay em Portugal

O grupo conseguiu retirar das contas bancárias das vítimas cerca de 40 mil euros

O Tribunal de Setúbal começou a julgar esta semana um grupo de quatro arguidos por burla a dezenas de pessoas através de MBWay, uma aplicação no telemóvel que permite realizar levantamentos e transferências bancárias sem necessidade de cartão bancário.

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O grupo, todos moradores no Bairro da Bela Vista, conseguiu retirar das contas bancárias das vítimas, entre 2018 e 2019, pouco menos de 40 mil euros que utilizaram para financiar o seu estilo de vida.

Esta é a primeira vez em Portugal que se sentam no banco dos réus suspeitos do crime de burla informática através da aplicação MBWay, cuja utilização é ainda desconhecida por parte de muitos portugueses. São cada vez mais conhecidas as detenções de burlões que, aproveitando este desconhecimento geral, acedem às contas bancárias das vítimas e retiram de lá avultadas somas de dinheiro.

Fábio Farias, 34 anos, liderou o esquema de burla e mesmo quando foi detido para cumprir pena de prisão por outro crime no início de 2019 continuou a enganar as vítimas através de contactos telefónicos dentro da cadeia, dando orientações aos três outros arguidos, duas mulheres e um homem.

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O Ministério Público delineou o modo de actuação que permitiu ao grupo lesar as dezenas de vítimas. As vítimas eram contactadas por Fábio Faria através de uma plataforma online de compra e venda de produtos. O mentor do crime mostrava-se interessados na compra do artigo na plataforma eletrónica e informava os vendedores que pretendia efetuar o pagamento através da aplicação MBWay.

Se a vítima conhecesse a aplicação, a conversa acabava, mas se não, o arguido explicava como fazer. “Tal explicação dada não era a correta porquanto o arguido informava os vendedores que teriam que proceder à introdução do número de telemóvel do comprador, quando na verdade, o número de telemóvel a inserir seria a do próprio utilizador da aplicação”, indica a acusação do MP.

Os vendedores, convencidos de que se trata de uma transação legítima, activavam o serviço referido, através da introdução do número de telemóvel fornecido pelo arguido e do código de seis números que lhes foi fornecido pelo mesmo. Neste momento, o grupo tinha acesso à conta bancária dos vendedores transferindo quantias bancárias para contas bancárias e procedendo ao levantamento em caixas multibanco. O levantamento era frequentemente realizado em multibancos de Setúbal e as quantias eram divididas pelos três principais arguidos.

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Além da compra fraudulenta de produtos, os arguidos colocavam anúncios no mesmo site. Após receberem a quantia monetária pedida não procediam ao seu envio. Respondem, neste caso, por burla simples.

O MP considera que “os arguidos conheciam perfeitamente a falsidade do rosário de mentiras que foram desfiando nas mensagens que enviaram aos ofendidos, com a intenção de, com esses artifícios, os iludir”.

Os três principais suspeitos cumpriam prisão preventiva desde março de 2019, mas foram soltos devido à pandemia Covid-19. O JIC Setúbal considerou que havia perigo de perturbação do inquérito, mas a pandemia levou a que fossem libertados.

 

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