28 Março 2024, Quinta-feira
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Estado de emergência. Protecção civil, câmaras e hospitais da região cerram fileiras contra Covid-19

Moita e Montijo registam casos de infecção por Covid-19 e península reforça meios de resposta à pandemia, num dia que ficou marcado pela declaração de estado de emergência nacional

 

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Moita e Montijo integram agora a lista de concelhos com casos de Covid-19.

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O presidente da Câmara Municipal da Moita, Rui Garcia, fez chegar à população, através das redes sociais, uma mensagem sobre a situação actual, garantindo que a autarquia vai “manter serviços essenciais” e conta “o esforço de todos para garantir que, daqui a algumas semanas seja possível ultrapassar tudo, com os mínimos danos possíveis”. No entanto, questionada sobre os quatro casos de Covid-19 que chegaram ao conhecimento do jornal O SETUBALENSE, a autarquia declarou “não ter conhecimento”.

No Montijo, as Autoridades de Saúde do Arco Ribeirinho confirmaram dois casos a Nuno Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo. Casos que já estavam contabilizados no total da região de Lisboa e Vale do Tejo, fixado ontem em 243, e que dizem respeito a montijenses que não habitam nem mantêm rotinas no concelho.

Um dos casos é referente a uma mulher idosa, internada desde Novembro no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. O outro caso é referente a uma médica que trabalha em Lisboa. O autarca confirma ainda que “até ao momento não há cadeia de transmissão activa do vírus no Montijo”.

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Em Setúbal, o dia ficou marcado pela confirmação de seis casos. Quatro em tratamento no Hospital de São Bernardo e dois em casa, segundo confirma o Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros a O SETUBALENSE.

No São Bernardo os meios de resposta ao Covid-19 também foram reforçados e agora, para além de duas tendas campanha da AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional, o campus do hospital também integra contentores da Câmara Municipal de Setúbal. A autarquia colocou ainda em vigor uma nova medida, aplicada no âmbito do Plano Municipal de Contingência, para estacionamento gratuito em todo o concelho.

A aquisição de cinco ventiladores pela Câmara Municipal do Barreiro para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), confirmou-se ontem à tarde e representa um investimento extraordinário de 100 mil euros, “num esforço para apoiar a resposta do CHBM à Covid-19” segundo revela a autarquia em comunicado.

Segundo a última informação a que O SETUBALENSE teve acesso, através do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, no Barreiro, o Hospital Nossa Senhora do Rosário já tinha acompanhado quatro casos de Covid-19. Sete casos possíveis aguardavam resultados laboratoriais.

 

Emergência  Concelhos na linha da frente

O Posto de Comando Municipal accionado no Barreiro conta com quarenta profissionais em permanência. Até ao momento é único no distrito.

No dia em que o Presidente da República decretou estado de emergência nacional e o parlamento aprovou o Decreto proposto, a península fica marcada pelo reforço de medidas para apoiar hospitais no tratamento de pacientes com Covid-19. E Setúbal e Barreiro, assumem a linha da frente com Planos Municipais de Emergência activos.

Em Setúbal a Protecção Civil está em articulação com todos os parceiros – Bombeiros, PSP, GNR, Capitânia do Porto, serviços de saúde e outros – no total 1300 operacionais geridos a partir do Quartel dos Bombeiros Sapadores, na Estrada de Algeruz, onde a Protecção Civil centraliza operações. No Barreiro a Escola Básica N.º9 foi transformada no primeiro Posto de Comando Municipal do distrito, com 40 profissionais em permanência.

 

Decreto de Emergência  O primeiro na história de democracia portuguesa 

Marcelo Rebelo de Sousa propôs o Decreto de Estado de Emergência ontem e o Parlamento aprovou por maioria

Sobre o estado de emergência nacional, o coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil e de Bombeiros de Setúbal, José Luís Bucho, explica que, “de acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil todos os funcionários públicos de todos os sectores, para além da saúde e forças de segurança que já estão de prontidão total, funcionários de escolas, tribunais, gabinetes municipais, entre outros, ficam convocados a actuar como agentes, em diferentes áreas, no combate, prevenção e contenção do Covid-19”. O decreto do Presidente da República aprovado hoje confirma.

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, BE, CDS, Chega e PAN, o decreto do Presidente da República para combater a pandemia da Covid-19 impede todo e qualquer acto de resistência activa ou passiva ao cumprimento das medidas previstas no estado de emergência. E deixa em aberto a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo para se apresentarem ao serviço. Os mesmos podem vir a trabalhar numa entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos, por exemplo no caso de trabalhadores dos sectores de saúde, protecção civil, segurança e em actividades necessárias para o tratamento de doentes, prevenção e combate à propagação da epidemia.

Estão, também incluídas no decreto as actividades de “produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais” ou ainda de “sectores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

O estado de emergência prevê ainda a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados. Uma medida para reduzir o risco de contágio e garantir a prevenção.

Refere o decreto que estas medidas “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes”, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, assim como o estabelecimento de cercas sanitárias e a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas.

Segundo o documento são consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.

[Consulte aqui o documento na integra]

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