25 Abril 2024, Quinta-feira
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Câmara decide manter taxa de IMI no valor máximo

A taxa de IMI em Setúbal mantém-se no máximo que a lei permite, mas os proprietários tenham investido na manutenção ou requalificação dos seus edifícios vão ser recompensados   

Por Humberto Lameiras

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Em Setúbal vai continuar a ser aplicado o valor máximo de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Assim sendo, os edifícios urbanos pagam a taxa de 0,45% e os prédios rústicos 0,8%. A decisão aprovada na última reunião pública da Câmara Municipal considera, no entanto, minoração do IMI para os proprietários que mantenham os edifícios em bom estado, ou que os recuperem. No caso de imóveis degradados, a penalização é dura.

Como incentivo para imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico do município que sejam conservados após obras, e que subam para o nível “Excelente” ou “Bom” quanto ao estado de conservação, será aplicada uma minoração em 30% do IMI. No caso dos edifícios que após obras de conservação mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” o ‘desconto’ é de 15%.

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O documento aprovado em reunião da Câmara, com os votos a favor da maioria CDU e contra do PS e PSD, considera também uma minoração da taxa de IMI que chega aos 50% para os edifícios arrendados cujo estado de conservação, após obras de reabilitação, suba uma categoria e passem a situar-se no patamar “Excelente” ou “Bom”.

Segundo informação da autarquia, no caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25%.

Por sua vez o valor máximo de minoração legalmente aceite, 50 por cento, pode ser aplicado a prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

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No caso de prédios urbanos a merecerem penalização de IMI, os proprietários vão ter de pagar um agravamento de 200% se estes estiverem devolutos há mais de um ano ou em situação de ruína.

Está também prevista uma majoração, mas de 30%, para os prédios urbanos degradados em que o estado de conservação tenha avaliação de “Péssimo”. Se a avaliação do imóvel definir o estado de conservação como “Mau” a penalização será de 15% do IMI.

Foi ainda decidido pela maioria comunista prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana afectos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

Entretanto a autarquia dá a saber que face de alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais em sede do Orçamento do Estado, “passaram a ser incentivadas acções de reabilitação urbana e outras intervenções de beneficiação de edifícios”.

São assim contemplados com “isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de trinta anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objecto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente”.

A deliberação da Câmara sobre a taxa de IMI de 2018 a liquidar em 2019 apreciada na Assembleia Municipal de Setúbal e após a deliberação deste órgão, as taxas fixadas são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de Dezembro.

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