20 Abril 2024, Sábado
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Ambulância SIV no Montijo passa a VMER no Barreiro

Ponto sete do protocolo da criação do Centro Hospitalar desrespeitado.Tutela admite que colocação de Viatura Médica de Emergência e Reanimação no Barreiro mudou contexto de reforço da cobertura da Emergência Pré-Hospitalar no Montijo

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Mudam-se os tempos, incumpre-se o ponto sete do protocolo de criação do Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), que determina a sediação de uma ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) no município montijense, para transporte de doentes em situação aguda. Mais de 50 mil residentes no concelho do Montijo – além das populações de concelhos vizinhos – vêem, assim, esfumar-se por entre os dedos a possibilidade de poderem contar com um meio de socorro mais próximo que poderia marcar diferença entre a vida e a morte. Ao mesmo tempo, vêem também a tutela a fazer “tábua rasa” de um acordo firmado em Fevereiro de 2007, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal do Montijo.

“O transporte de doentes, em situação aguda, referenciados às urgências médico-cirúrgicas e/ou polivalente, será reforçado com uma ambulância SIV sediada no município do Montijo”. Este é o teor do ponto sete do protocolo de constituição do CHBM que, volvidos mais de 10 anos, nunca foi cumprido e que, futuramente, dificilmente o será, uma vez que a atribuição de uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) ao hospital do Barreiro veio dispensar, segundo a ARSLVT e também a administração do CHBM, a necessidade de colocar uma ambulância SIV no Montijo – mas o tempo de resposta será o mesmo?

“O protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Montijo e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da constituição do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, previa o reforço da cobertura da EPH [Emergência Pré-Hospitalar] no pressuposto de que aquela se baseava, à época, na existência de apenas duas VMER no distrito de Setúbal, sediadas nas unidades hospitalares de Almada e Setúbal. Desde Abril de 2016, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo passou a contar também com o nível mais diferenciado de EPH (VMER) que dá resposta à população dos quatro concelhos que integram a área de influência deste Centro Hospitalar.”

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Foi assim que quer a ARSLVT quer a administração do CHBM justificaram ao DIÁRIO DA REGIÃO o porquê de até à data não ter sido sediada uma ambulância SIV no Montijo, na sequência de um conjunto de questões enviadas a estes dois órgãos sobre a criação de uma nova Unidade de Saúde Familiar no hospital montijense e sobre o cumprimento do protocolo do CHBM. Outras questões – como, por exemplo, se é justificável que um utente que apresente um ferimento que o obrigue a ser suturado, por poucos pontos que sejam, tenha de deslocar-se ao hospital do Barreiro – ficaram sem resposta.

Autarquia aborda questão sem dar mostras de conhecer argumentos da ARSLVT e do CHBM

O que a resposta – idêntica, palavra por palavra – da ARSLVT e do CHBM na prática admite é que, com a VMER atribuída ao Barreiro, o Montijo passa também a beneficiar da resposta deste meio de socorro e, neste novo contexto (diferente do que existia à época da assinatura do protocolo de criação do CHBM, quando apenas se contavam duas VMER no distrito, em Almada e Setúbal), é assim descartada a sediação de uma ambulância SIV no município montijense. Isto, atropelando o ponto sete de um protocolo que está em vigor, sem que a situação tivesse sido “emendada formalmente” ou sequer, a avaliar pelas recentes declarações do presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, comunicada à autarquia, parte envolvida na criação do CHBM.

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“Grande parte do protocolo está cumprido e continuamos a lutar para que seja integralmente cumprido, nomeadamente no que respeita à existência de uma ambulância de Suporte Imediato de Vida, sucessivamente reclamada pela Câmara Municipal junto dos Governos”, disse o autarca socialista, em declaração apresentada na reunião pública do executivo, realizada a 26 de Abril, sem aludir, portanto, à argumentação agora apresentada quer pela ARSLVT quer pela administração do CHBM.

Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), as ambulâncias de SIV “têm por missão garantir cuidados de saúde diferenciados, tais como manobras de reanimação”, apresentando uma tripulação “composta por um enfermeiro e um técnico de Emergência Pré-Hospitalar”. Estas viaturas “destinam-se a garantir cuidados de saúde diferenciados, designadamente manobras de reanimação, até estar disponível uma equipa com capacidade de prestação de Suporte Avançado de Vida”. São equipadas “com a carga de uma Ambulância de Suporte Básico de Vida, acrescida de um monitor-desfibrilhador e diversos fármacos”, e permitem “a transmissão de electrocardiograma e sinais vitais”.

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