10 Julho 2024, Quarta-feira

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Câmara do Seixal autoriza comércio a trabalhar até às 22:00

Câmara do Seixal autoriza comércio a trabalhar até às 22:00

Câmara do Seixal autoriza comércio a trabalhar até às 22:00

A Câmara do Seixal autorizou hoje os estabelecimentos comerciais do concelho, no distrito de Setúbal, a funcionar até às 22:00, de forma a apoiar “um setor extremamente fatigado pela pandemia” da covid-19.

Em comunicado, a autarquia adiantou que a sua intenção era “equiparar os horários destes estabelecimentos aos da restauração, que podem funcionar até à 01:00”, contudo, esta proposta “não mereceu acolhimento” das autoridades locais de saúde e segurança.

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As duas entidades têm parecer vinculativo na decisão e “emitiram parecer para encerramento até às 22:00”, o que acabou por prevalecer e entrar em vigor.

Segundo a Câmara do Seixal, a implementação da medida também teve em conta “a evolução epidemiológica no concelho”, que tem mantido “uma trajetória consistente de redução dos novos casos de infeção”.

Além disso, frisou, permite dar apoio a “um setor extremamente fustigado pela pandemia”.

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De acordo com a nota divulgada, a Confederação Portuguesa de Micro, Pequenos e Médios Empresários (CPPME), a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação do Comércio, Industria e Turismo do Distrito de Setúbal (ACISTDS) “pronunciaram-se favoravelmente” sobre os novos horários.

Ainda assim, o município relembrou que todos os estabelecimentos “devem continuar a respeitar as normas, orientações e recomendações emanadas pelo Governo e pela Direção-Geral da Saúde” relativas à lotação, permanência e distanciamento físico no interior dos espaços, uso de máscara e higienização.

Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada no âmbito da pandemia de covid-19.

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A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Lusa

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