23 Abril 2024, Terça-feira
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Câmara de Setúbal alerta para limpeza de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais

A lei obriga a que esta operação seja realizada anualmente, em conjunto com acções de protecção e segurança

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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham a qualquer título terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados à limpeza dos mesmos até ao final de Abril, como prevenção para evitar incêndios florestais.

O alerta vem da parte da Câmara de Setúbal, apontando a lei que obriga a que esta operação seja “realizada anualmente, em conjunto com acções de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos”.

Estes trabalhos de gestão de combustíveis contemplam a “limpeza do terreno, e a criação de uma faixa de protecção de 50 metros à volta das casas, bem como nas extremidades dos terrenos e confinantes com outras edificações e junto dos caminhos, estradas ou outros acessos”, esclarece a autarquia.

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Do mesmo modo, “é obrigatória a remoção da vegetação mais inflamável, como eucaliptos, pinheiros-bravos, giestas e acácias, a criação de faixas de limpeza e a diminuição da densidade da vegetação existente”.

Indica ainda a Câmara de Setúbal que, no caso de terrenos cujo proprietário é desconhecido, “os vizinhos devem contactar as autoridades para que estas possam intervir”. Está também previsto que, “caso não seja possível notificar o responsável do terreno, a autarquia executa a limpeza até ao final de Maio e, posteriormente, imputa os custos, acrescidos de coima, ao proprietário”.

Informações sobre terrenos abrangidos por faixas de gestão de combustível “podem ser obtidas junto do Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros (SMPCB) de Setúbal pelo endereço [email protected]. Nos contactos efectuados, deve ser fornecida a localização exacta do terreno, a qual pode ser indicada na cópia de um mapa ou da caderneta predial”.

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O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, alterado pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto, são os documentos legais que sustentam o sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.

Acrescenta a autarquia sadina que a prestação de serviços de execução ou beneficiação das redes de faixas de gestão de combustível é considerada “essencial, pelo que a sua realização deve ser feita e é obrigatória”.

Mais informações sobre a prevenção dos incêndios florestais e os deveres de proprietários de terrenos podem ser solicitadas pela linha gratuita 800 212 216 ou pelo endereço de correio electrónico do SMPCB.

 

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