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Um passe (o) para a mobilidade

Um passe (o) para a mobilidade

Um passe (o) para a mobilidade

16 Novembro 2018, Sexta-feira
Maria Amélia Antunes -
Maria Amélia Antunes –
Advogada

O Governo da Republica e os Municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, entenderam-se no lançamento de “Um Passe Social Multimodal,” que vai possibilitar aos cidadãos utentes dos transportes públicos e coletivos, um custo individual de 40 euros, no máximo de 80 euros mês, para o agregado familiar, de acordo com a informação disponível. Com este titulo de transporte podem circular no espaço geográfico das Áreas Metropolitanas, em qualquer tipo de transporte publico de passageiros.

 

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Este é um passo importante, no âmbito da mobilidade sustentável, na prossecução de vantagens de carater ambiental e social. Este foi o primeiro passo, mas para ser seguro, ser firme, sem margem de reversão, é necessário um segundo passo, igualmente importante, para que os cidadãos deixem de usar a sua viatura própria nas suas deslocações diárias quer para o emprego quer para as deslocações dos mais jovens para os estabelecimentos de ensino e passem a usar os transportes coletivos públicos.

 

É hoje incontroverso que os problemas de mobilidade, que afetam em particular os grandes centros urbanos, nomeadamente em Lisboa e Porto, só serão resolvidos com a promoção, com a melhoria e utilização do transporte público.

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O preço do passe vai ser acessível lá para Abril ou Maio de 2019. Entretanto, que os utentes, os passageiros passem também a dispor de uma prestação de serviço adequada às suas necessidades. Quer isto dizer que o transporte público, o transporte coletivo, deve oferecer aos seus utentes qualidade. Só assim se conseguirá uma crescente utilização por mais utentes em substituição do transporte individual, do automóvel.

 

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Qualidade desde logo no cumprimento de horários de partida e de chegada dos respetivos percursos, circuitos; qualidade dos meios de transporte ao dispor dos utentes, material circulante, quer em modo rodoviário, no  metro, fluvial e ferroviário, que devem oferecer segurança, conforto, estabilidade.

Com este segundo passo, poderá operar-se o reforço do sistema de transportes públicos, incorporando cada vez mais passageiros, contribuindo também para a sua rentabilidade económica e social.

 

A implementação dum sistema público de transporte é essencial e deverá ser extensivo a todo o território nacional, e desta forma, contribuir para a coesão económica, social e territorial, para além de ganhos ambientais que de outra forma não serão alcançados.

 

Com a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transportes, prevista no regime jurídico do serviço público de passageiros, decreto-lei, nº52/2015, de 9 de junho, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto sucederam-lhes nos seus direitos e obrigações e, detém hoje a competência em matéria de transporte de passageiros, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios integrantes, que assim entendam, em matéria de mobilidade e transportes. O mesmo sucede com os municípios integrantes nas Comunidades Intermunicipais.

Ao lançar agora esta proposta, Governo e Municípios cooperam e são parceiros numa área fundamental para o ambiente e a qualidade de vida.

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